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Desaceleração prevista: Mercado doméstico de café antecipa dia com baixa atividade

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O mercado físico brasileiro de café enfrenta a perspectiva de um dia com atividades mais lentas. A Bolsa de Nova York (ICE Futures US) apresenta uma queda superior a 2% neste momento, exercendo pressão sobre os preços domésticos. Além disso, a abertura do câmbio está programada apenas para as 13h (horário de Brasília), contribuindo para a expectativa de um dia de negócios mais morno, com os produtores aguardando a movimentação cambial.

Na última sexta-feira (9), o mercado de café no Brasil registrou preços mais elevados para as variedades arábica e conilon. A forte alta do arábica na Bolsa de Nova York (ICE Futures US) e do robusta em Londres influenciou positivamente as referências no Brasil.

Entretanto, de acordo com a SAFRAS Consultoria, devido à rápida e intensa valorização nas bolsas, as negociações foram breves, com os compradores adotando cautela. Como resultado, as cotações não avançaram tanto quanto poderiam.

Os preços do café arábica, bebida boa, com 15% de catação, situaram-se entre R$ 1.030,00/1.035,00 a saca, em comparação com R$ 1.010,00/1.015,00 anteriormente. No cerrado mineiro, o arábica bebida dura com 15% de catação foi negociado a R$ 1.040,00/1.045,00 a saca, em comparação com R$ 1.020,00/1.025,00 do dia anterior.

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O café arábica “rio” tipo 7 na Zona da Mata de Minas Gerais, com 20% de catação, teve um preço de R$ 890,00/895,00 a saca, contra R$ 880,00/885,00 anteriormente.

Quanto ao conilon, o tipo 7 em Vitória, Espírito Santo, foi comercializado entre R$ 850,00/860,00 a saca (anteriormente R$ 835,00/845,00), e o 7/8 foi negociado a R$ 845,00/855,00 (anteriormente R$ 830,00/840,00).

A CFTC (Commodity Futures Trading Commission) divulgou o relatório de compromissos dos traders, indicando que grandes fundos e especuladores mantêm uma posição líquida comprada de 54.983 contratos. Empresas comerciais, por outro lado, apresentam uma posição líquida vendida de 56.419 contratos.

Em Nova York, os contratos com entrega em maio/24 registram uma baixa de 1,99%, cotados a 184,30 centavos de dólar por libra-peso. O dólar comercial abrirá às 13h, com o Dollar Index registrando uma leve baixa de 0,10% a 104,85 pontos.

Nos indicadores financeiros, as principais bolsas na Ásia encerraram em baixa, enquanto na Europa operam em alta. O petróleo opera em alta, com o preço do barril de março do WTI em NY atingindo US$ 78,07 (+0,25%).

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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