AGRONEGÓCIO

Deputados propõem suspensão do pagamento de financiamentos rurais

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Desde outubro de 2023, Roraima enfrenta sucessivos períodos de estiagem que têm causado impactos significativos na economia local. A primeira seca prolongada ocorreu até abril de 2024, seguida por uma nova estiagem iniciada no final de julho do mesmo ano.

Esses eventos climáticos adversos resultaram na redução drástica dos níveis dos rios, incluindo o Rio Branco, que registrou uma das maiores secas de sua história. Em junho de 2024, o nível do Rio Branco estava em 6,38 metros, significativamente abaixo da média histórica de 10,28 metros registrada em junho de 2011.

A economia de Roraima, fortemente dependente da agropecuária e da pesca, sofreu prejuízos consideráveis devido à escassez hídrica. A redução dos níveis dos rios afetou a navegabilidade e o abastecimento de água para irrigação, comprometendo a produção agrícola e a subsistência de comunidades ribeirinhas.

Além disso, a estiagem contribuiu para o aumento dos focos de queimadas, intensificando os danos ambientais e econômicos. No primeiro trimestre de 2024, Roraima registrou 40% dos focos de incêndio no país, totalizando mais de 4 mil queimadas detectadas na região.

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Em resposta a essa crise, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4142/24, que propõe a suspensão, por 36 meses, do pagamento de financiamentos e empréstimos contratados por produtores rurais afetados por condições climáticas adversas em Roraima.

A medida visa oferecer alívio financeiro aos agricultores, permitindo a reestruturação das atividades produtivas sem o ônus imediato das dívidas. Os valores suspensos seriam quitados em três parcelas anuais, iniciando 12 meses após o término da suspensão.

A aprovação deste projeto é considerada crucial para a recuperação econômica do estado, proporcionando suporte necessário aos produtores rurais para enfrentarem os desafios impostos pelas adversidades climáticas e contribuindo para a estabilidade econômica e social de Roraima.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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