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Ourofino Agrociência lança Dotte®, novo fungicida premium para combater ferrugem-asiática na soja

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Aposta estratégica no mercado de fungicidas

A Ourofino Agrociência reforça sua presença no setor de proteção de cultivos com o lançamento do Dotte®, fungicida premium voltado inicialmente para o combate à ferrugem-asiática e às manchas foliares na soja. O lançamento está alinhado à estratégia da empresa de desenvolver soluções adaptadas à agricultura tropical brasileira, mirando também futuras aplicações em outras culturas, como trigo, milho e algodão.

Mercado global impulsiona inovação

Segundo dados da Custom Market Insights, o mercado global de fungicidas deve movimentar US$ 41,9 bilhões até 2032, com crescimento anual estimado em 7%. Esse cenário tem incentivado empresas a investir em produtos inovadores e de alta performance.

A Ourofino Agrociência, que completa 15 anos de atuação em agosto, aproveita esse momento para apresentar uma solução moderna e eficiente para os desafios enfrentados por produtores brasileiros.

Tecnologia e eficácia no campo

O Dotte® foi desenvolvido pela área de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) da empresa e possui uma formulação exclusiva.

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Entre os diferenciais do produto, destacam-se:

  • Alta adesividade, que garante maior permanência do produto nas folhas, reduzindo perdas causadas pela chuva;
  • Absorção gradual, que promove seletividade e melhora o desempenho agronômico;
  • Fotoproteção, que evita a degradação dos ativos pela ação dos raios UV;
  • Ação sistêmica, permitindo o controle eficaz de doenças em diferentes partes da planta.
Benefícios comprovados na cultura da soja

Na cultura da soja, o Dotte® atua de forma eficaz na redução da severidade das doenças, contribuindo para o aumento da produtividade. O produto é indicado para aplicação na fase reprodutiva da lavoura, momento estratégico para garantir resultados mais consistentes.

Além disso, sua ação prolongada mesmo em condições climáticas adversas torna o fungicida uma ferramenta importante para o manejo integrado de doenças.

Compromisso com a sustentabilidade e o desempenho agronômico

Para o gerente de produtos da Ourofino Agrociência, Kaiê Miranda, o Dotte® é um marco para a empresa. “Sua absorção gradual e baixa degradação são diferenciais que preservam a ação do fungicida por mais tempo, minimizando perdas e maximizando o desempenho agronômico”, afirma.

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O lançamento também reflete o compromisso da empresa com a sustentabilidade no campo, oferecendo soluções tecnológicas que respeitam as características do solo e do clima brasileiros.

Expansão do uso para outras culturas

Inicialmente registrado para a soja, o Dotte® faz parte do plano da Ourofino de fortalecer seu portfólio com produtos de alta performance. A expectativa é de que, no futuro, o fungicida também receba aprovação para uso em outras culturas, como o trigo, ampliando sua atuação e contribuindo para uma agricultura mais eficiente e produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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