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Demanda e exportação limitadas restringem a produção de arroz no Brasil

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Em um artigo elaborado pelos pesquisadores do CEPEA, Lucilio Alves e Geraldo Barros, observa-se que o arroz ocupa a terceira posição em uso de área entre grãos e cereais produzidos mundialmente, ficando atrás apenas do trigo e do milho. Essa cultura é cultivada em cerca de 120 países, sendo os países asiáticos os principais produtores e consumidores. A produção e o consumo tendem a ser equilibrados em cada nação, com o comércio internacional representando pouco mais de 10% da oferta global. Um dos fatores que contribuem para a relativa autossuficiência no mercado mundial de arroz é a diversidade nas preferências por diferentes tipos de cereal, com o consumo local focado predominantemente no arroz produzido internamente.

Embora o consumo global de arroz continue a crescer, essa expansão ocorre a taxas modestas. No Sudeste e Sul da Ásia, onde o consumo per capita é elevado, a diversificação das dietas tem levado à substituição do arroz por derivados de trigo. Em contrapartida, muitos países africanos estão aumentando o consumo do cereal, especialmente nas áreas urbanas.

Diante de um comércio limitado, os países que possuem capacidade de gerar excedentes enfrentam dificuldades para expandir suas exportações e, consequentemente, aumentar sua competitividade. Assim, o desempenho da produção em cada nação depende, em grande medida, do mercado interno, ou seja, do crescimento populacional e da renda per capita, adequadamente ponderada pela elasticidade-renda do consumo. No Brasil, a demanda nacional por arroz apresentou uma diminuição média de 0,57% ao ano desde a safra 2001/02, sendo que a redução foi de 1,2% ao ano desde 2010/11.

As restrições ao consumo e à exportação resultaram em quedas acentuadas na área cultivada com arroz no Brasil. Comparando as últimas três safras (2022 a 2024) com o período de 2001 a 2005, a redução foi significativa, atingindo 54,5%. No entanto, a produção manteve uma tendência de crescimento até, pelo menos, a safra 2010/11. Nos anos subsequentes, apesar de oscilações, observou-se um declínio na oferta, embora em intensidade inferior à redução da área plantada. Destaca-se que houve um expressivo aumento de produtividade ao longo do século XXI, resultado do uso de cultivares de maior rendimento e aprimoramentos nas técnicas de cultivo.

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Essa reestruturação na produção favoreceu uma maior concentração da oferta no Sul do Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, elevando, assim, a relevância das questões logísticas para atender à demanda em diferentes regiões. O Brasil, que geralmente apresenta pequenos superávits no comércio externo de arroz, também realiza frequentes importações do Paraguai, Argentina e Uruguai. No geral, os volumes importados e exportados são bastante semelhantes, com as compras ocorrendo em anos de menor produção e as vendas externas crescendo em anos de excedente.

Entre os anos 2000 e 2009/10, o Brasil foi tipicamente um pequeno importador líquido, transformando-se em um modesto exportador líquido desde então. No período de 2001 a 2024, o país foi exportador líquido em 12 anos e importador líquido em 11. Em média, tanto as exportações quanto as importações de arroz corresponderam a 9% da produção nacional nesse intervalo.

Quanto ao comportamento dos preços do cereal no mercado interno, estes tendem a seguir as cotações internacionais, em um sistema aproximado de Paridade de Preços Internacionais (PPI), apesar de a participação efetiva do Brasil no comércio externo de arroz ser reduzida. Ao comparar o índice de preços do arroz Indica, elaborado pela FAO para o mercado internacional, e o Indicador do arroz em casca CEPEA/IRGA, para o Rio Grande do Sul, nota-se que os valores praticados no Brasil tendem a seguir uma tendência semelhante ao Indica ajustado. Na média dos últimos 23 anos, os preços internos superaram, em média, em 8,8% o índice da FAO ajustado.

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É relevante ressaltar que, de 2005 a 2024, apesar da instabilidade dos preços e do desconforto que isso pode causar, o valor real do arroz no Brasil manteve-se estável, apresentando uma taxa de crescimento de apenas 0,12% ao ano.

Ao analisar a evolução dos índices de preços do arroz em casca ao produtor, do arroz beneficiado, no atacado e no varejo, observa-se maior variabilidade nas cotações ao produtor, seguidas pelas do atacado. Além disso, existe um certo atraso nas variações de preços entre o arroz em casca e o varejo.

Em suma, a produção de arroz no Brasil tem permanecido relativamente estável nos últimos 20 anos, assim como os preços reais (exceto em períodos atípicos). O significativo aumento de produtividade tem assegurado que o abastecimento interno mantenha-se alinhado à demanda efetiva, que caiu cerca de 10% entre 2000 e 2023, compensando a redução da área cultivada. Portanto, não há necessidade de maiores intervenções, uma vez que o mercado tem funcionado de forma eficiente, promovendo exportações e importações conforme as condições de oferta e demanda.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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STF julga leis contra Moratória; sem o acordo cultivo em áreas desmatadas cresceu 37%

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (12) o julgamento das leis de Mato Grosso e Rondônia que retiram benefícios fiscais de empresas participantes da Moratória da Soja. A análise ocorre em meio à divulgação de dados da Serasa Experian, apresentados pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que mostram crescimento de 37,2% no cultivo do grão em áreas da Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

Os dados não motivaram o julgamento nem foram divulgados necessariamente no mesmo dia da sessão. O levantamento passou a integrar o debate público sobre a continuidade da Moratória e reforça os argumentos das empresas e organizações que defendem o acordo. Entidades de produtores, porém, afirmam que os números mostram maior aproveitamento de terras já abertas, e não aumento recente do desmatamento.

O STF analisa duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), de números 7774 e 7775, contra normas estaduais que impedem a concessão de incentivos fiscais e terras públicas a empresas participantes de acordos comerciais com exigências superiores às previstas na legislação ambiental brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja estabeleceu que as empresas participantes não comprariam nem financiariam soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de 22 de julho de 2008. A restrição também alcançava propriedades com desmatamento autorizado pelo órgão ambiental, caso a abertura tivesse ocorrido depois da data de corte.

Segundo os dados apresentados pela Abiove, o cultivo de soja em áreas fora das regras da Moratória aumentou 101 mil hectares entre as safras 2023/24 e 2025/26, crescimento de 37,2%. Na comparação entre 2022/23 e 2025/26, a expansão chegou a 123 mil hectares, ou 49,1%.

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A Serasa Experian não dispõe dos dados referentes à safra 2024/25. A ausência impede identificar como ocorreu a evolução anual e em qual momento o crescimento se intensificou. Também não permite estabelecer uma relação direta entre a expansão da área cultivada e as primeiras ações contra a Moratória, apresentadas a partir de outubro de 2024.

O levantamento igualmente não demonstra que os 101 mil hectares tenham sido desmatados recentemente. Uma área é classificada como não conforme quando recebeu soja depois de ter sido aberta em algum momento posterior a julho de 2008. O desmatamento pode ter ocorrido vários anos antes e pode ter sido legal ou ilegal.

Para o presidente da Abiove, André Nassar, o ritmo de crescimento mostra que a Moratória desestimulava o plantio de soja nessas terras. “Nunca teve um crescimento tão intenso quanto agora. Antes, o crescimento dos plantios não conformes era mais perto de 30 mil hectares ao ano”, afirmou.

A interpretação da entidade é que o enfraquecimento do acordo pode aumentar o interesse econômico por áreas abertas depois de 2008 e, no futuro, ampliar a pressão sobre a vegetação nativa. Essa possibilidade também aparece em estudo publicado na revista Science, que projeta até 1,4 milhão de hectares adicionais de desmatamento na Amazônia nos próximos dez anos com o fim da Moratória. Trata-se, contudo, de uma projeção baseada em modelos, e não de desmatamento já registrado.

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Os produtores apresentam uma leitura diferente. Para o presidente da Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Costa Beber, o crescimento revela o uso agrícola de áreas que já estavam abertas, sem comprovar novas derrubadas.

“O estudo não aponta aumento do desmatamento, mas do cultivo de soja em áreas consideradas não conformes com a Moratória”, afirmou. Segundo Beber, os alertas oficiais de desmatamento na Amazônia caíram 37,5% entre agosto de 2025 e maio de 2026, atingindo o menor patamar da série para o período.

Na prática, os dois lados interpretam de maneiras distintas o mesmo levantamento. A Abiove considera que o crescimento da soja nessas áreas evidencia a perda do efeito preventivo da Moratória. Os produtores sustentam que o avanço representa maior aproveitamento de terras anteriormente abertas e que não pode ser apresentado como prova de aumento do desmatamento.

O STF não decidirá diretamente se a Moratória foi eficaz na preservação da Amazônia. A Corte definirá se Mato Grosso e Rondônia podem retirar benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais privados mais rigorosos que a legislação brasileira. O resultado poderá afetar a relação entre produtores e tradings e estabelecer os limites da atuação dos Estados diante desses acordos.

Fonte: Pensar Agro

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