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Defesa Civil de Cuiabá faz vistoria em imóvel tombado no centro

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Atendendo à solicitação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), representado pela superintendente Ana Joaquina da Cruz Oliveira, agentes da Secretaria Adjunta Especial de Defesa Civil de Cuiabá realizaram, na terça-feira (12), uma vistoria técnica no imóvel tombado pelo patrimônio histórico, localizado na Rua 7 de Setembro, região central da capital.

Segundo o secretário adjunto especial de Defesa Civil de Cuiabá, coronel Alessandro Borges, a nova vistoria foi solicitada pelo IPHAN para reavaliar as condições estruturais da edificação. Ele observou que a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Defesa Civil Municipal, já havia realizado vistoria no mesmo imóvel em 2020, constatando patologias estruturais.

“Nesta nova vistoria, constatamos que o imóvel se encontra desocupado, inabitável e com escoras internas e externas instaladas. Também identificamos pontos críticos. As paredes de adobe estão em estado de deterioração visível e apresentam comprometimento das condições mínimas de segurança e habitabilidade. O laudo será encaminhado ao IPHAN, para que sejam tomadas as providências referentes ao imóvel”, afirmou Alessandro Borges.

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Para o acesso ao imóvel, a superintendente do IPHAN, Ana Joaquina, providenciou autorização por meio de ofício e a presença de um chaveiro para abertura dos cadeados. A Polícia Militar também foi acionada para garantir a segurança dos trabalhos.

“Estamos cumprindo um parecer com força executória, uma ordem judicial, para realizar a avaliação de risco desse imóvel. A Defesa Civil é o órgão competente para esse tipo de análise. O imóvel está desabitado há cerca de três anos. Havia um procedimento de apoio à família, no âmbito de um processo de hipossuficiência financeira, em que o IPHAN assumiria os custos da restauração, mas a família optou por não dar continuidade ao processo”, relatou a superintendente.

Ana Joaquina completou, informando que a avaliação do imóvel segue para novas etapas do processo judicial, que inclui, caso identificado, a possibilidade de desapropriação por abandono ou dívida de IPTU, com base no Estatuto da Cidade. Já a Justiça, por sua vez, poderá determinar medidas variadas, como responsabilizar o proprietário, ordenar a desapropriação municipal ou solicitar que o IPHAN realize a restauração. “Não temos como prever o que será realizado”, concluiu.

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#PraCegoVer

A foto mostra a equipe da Defesa Civil de Cuiabá durante vistoria no imóvel localizado na Rua 7 de Setembro, região central da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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