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Declaração do ITR 2025 deve ser entregue até 30 de setembro; veja quem precisa declarar

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Contribuintes que possuem imóveis rurais têm até o dia 30 de setembro para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2025. O processo, iniciado em agosto, deve ser feito pelo Programa Gerador da Declaração ITR, disponível no site da Receita Federal.

Quem está obrigado a declarar o ITR

O ITR é um imposto federal, regulamentado pela Lei nº 9.393, que incide sobre a propriedade, posse ou domínio útil de imóveis rurais localizados fora da zona urbana.

Devem prestar contas:

  • Pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de imóveis rurais;
  • Possuidores ou detentores do domínio útil em 1º de janeiro de cada ano.

Segundo a advogada Moema Debs, especialista em Direito Tributário da Hemmer Advocacia, embora o imposto possa ser exigido de arrendatários ou comodatários, na prática, “é o proprietário registrado no Cartório de Imóveis e no CCIR quem declara e paga o tributo, respondendo por eventual inadimplência”.

Estrutura da declaração

A declaração é composta por dois formulários:

  • Documento de Informação e Atualização Cadastral (DIAC)
  • Documento de Informação e Apuração do Imposto (DIAT)
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O cálculo considera o Valor da Terra Nua tributável (VTNt) e o Grau de Utilização (GU) da área. O VTN corresponde ao valor do imóvel, desconsiderando construções, benfeitorias, culturas, pastagens e florestas plantadas. Já a área tributável exclui reservas legais, áreas de preservação permanente, florestas nativas, áreas de interesse ecológico e as inaptas à exploração.

Valores e formas de pagamento
  • Valor mínimo do imposto: R$ 10,00
  • Imposto inferior a R$ 100,00: pagamento em parcela única até 30 de setembro
  • Imposto acima de R$ 100,00: pagamento em até quatro parcelas mensais
  • 1ª parcela: até 30 de setembro
  • Demais: até o último dia útil de cada mês, com juros de 1% ao mês e correção pela Selic

O ITR adota alíquotas progressivas conforme a produtividade do imóvel. Quanto menor a produtividade, maior o imposto. A advogada explica que imóveis arrendados, em comodato ou em parceria também são considerados produtivos, resultando em menor tributação.

Novidades na declaração do ITR 2025

Neste ano, a Receita Federal trouxe inovações para facilitar o processo:

  • Preenchimento online pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
  • Possibilidade de pré-preenchimento com dados já disponíveis na Receita
  • Dispensa do uso de programas instalados no computador
  • Acesso centralizado para várias declarações, inclusive de anos anteriores
  • Eliminação da exigência do Ato Declaratório Ambiental (ADA), exigindo apenas o número do recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR)
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Moema Debs ressalta que, mesmo com a facilidade do pré-preenchimento, “é fundamental revisar as informações antes da entrega”.

Multas e retificação

Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o contribuinte estará sujeito a multa mínima de R$ 50,00 ou de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido.

A declaração também pode ser retificada em caso de inconsistências. Em situações de autuação, o contribuinte pode:

  • Pagar a diferença exigida pela Receita; ou
  • Apresentar impugnação com laudo técnico, caso conteste o valor da terra nua.

Segundo a especialista, é recomendável contar com assessoria jurídica para evitar erros e garantir mais segurança no processo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fiscalização de bebidas alcoólicas ganha reforço com capacitação do Mapa em São Paulo

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Servidores do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) participaram, no dia 12 de maio, em São Paulo, de uma capacitação voltada à repressão do mercado ilegal de bebidas alcoólicas. O treinamento, promovido pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), reuniu cerca de 20 fiscais e técnicos da pasta com foco na identificação de indícios de falsificação e no fortalecimento das ações de fiscalização no setor.

A iniciativa buscou ampliar a eficiência das operações conduzidas pelo Mapa, especialmente no combate à comercialização irregular de bebidas alcoólicas no país. Entre os objetivos do treinamento estiveram o aumento da qualidade das denúncias encaminhadas às autoridades policiais e a qualificação das informações coletadas durante as ações de fiscalização.

A abertura da capacitação contou com a presença do superintendente de Agricultura e Pecuária em São Paulo, Estanislau Steck, além do superintendente substituto e chefe da Divisão de Defesa Agropecuária em São Paulo (DDA-SP), Fabio Paarmann.

Técnicas de identificação de bebidas falsificadas

Durante o treinamento, os participantes receberam orientações práticas sobre técnicas de identificação de possíveis irregularidades em bebidas, com atenção especial para destilados e vinhos. Foram abordados aspectos relacionados à análise de garrafas, rótulos, tampas, lacres e selos de autenticidade utilizados nos produtos comercializados.

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Os especialistas também discutiram estratégias utilizadas por organizações criminosas para inserção de bebidas ilegais no mercado, além de fraudes envolvendo produtos de alto valor agregado.

Crime organizado e rotas do mercado ilegal preocupam autoridades

Outro tema debatido durante a capacitação foi a atuação do crime organizado na cadeia ilegal de bebidas alcoólicas no Brasil. As discussões incluíram ainda questões relacionadas a leilões de produtos apreendidos, mecanismos de circulação de mercadorias irregulares e as principais rotas utilizadas para distribuição desses produtos no território nacional.

Segundo os organizadores, o alinhamento entre órgãos de fiscalização e entidades do setor é considerado fundamental para ampliar a segurança do consumidor, reduzir prejuízos econômicos e fortalecer o controle sobre a qualidade das bebidas comercializadas no país.

Combate à falsificação protege consumidor e setor produtivo

O avanço das ações de fiscalização é visto como estratégico para proteger a saúde pública e preservar a competitividade do setor formal de bebidas. Produtos falsificados ou adulterados representam riscos ao consumidor, além de gerar impactos negativos para empresas legalmente estabelecidas e para a arrecadação tributária.

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A expectativa é de que iniciativas de capacitação como essa contribuam para aumentar a efetividade das operações do Mapa e reforcem o enfrentamento ao mercado clandestino de bebidas alcoólicas no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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