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Declaração correta de arrendamentos e parcerias rurais evita riscos fiscais, orienta especialista

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A correta distinção entre contratos de arrendamento e de parceria rural é fundamental para evitar problemas tributários no setor do agronegócio. Segundo o advogado tributarista Leonardo Amaral, do escritório Amaral e Melo Advogados, muitos produtores ainda têm dúvidas sobre como declarar essas operações, o que pode resultar em erros e penalidades junto à Receita Federal.

O especialista explica que o agronegócio demanda atenção especial aos detalhes fiscais, principalmente quando envolve cessão de uso da terra. Com regras complexas, a forma de declaração de receitas derivadas dessas atividades pode variar consideravelmente, exigindo conhecimento técnico e cuidado por parte dos contribuintes.

Arrendamento: tributação deve seguir regime de aluguel

A principal diferença entre arrendamento e parceria rural está na natureza jurídica do contrato. No caso do arrendamento, o proprietário do imóvel rural — o arrendador — cede o uso da terra ao produtor, que paga um valor fixo como contrapartida, seja em dinheiro ou em grãos.

Neste tipo de contrato, o proprietário não participa dos riscos nem dos lucros da atividade produtiva. Por esse motivo, a receita oriunda do arrendamento deve ser tratada como aluguel, e não como receita de atividade rural.

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“O valor recebido pelo proprietário da terra deve ser declarado como receita de aluguel e tributado por meio do carnê-leão, utilizando-se da tabela progressiva do Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%,” explica Leonardo Amaral. “Não se deve incluir esse montante no Livro Caixa Digital como se fosse receita da atividade rural.”

Erros comuns na declaração de arrendamento

De acordo com Amaral, um erro frequente é o proprietário do imóvel rural vender os grãos recebidos como pagamento de arrendamento e declarar essa quantia como receita da atividade rural própria.

Esse equívoco, segundo o tributarista, configura tratamento tributário indevido, podendo levar a autuações pela Receita Federal. “Mesmo que o pagamento venha em grãos, trata-se de receita de aluguel. Portanto, a venda desses grãos não pode ser considerada parte da produção rural do arrendador,” alerta.

Parceria rural: divisão de riscos e lucros exige outro tratamento

Já nos contratos de parceria rural, a realidade é diferente. Nessa modalidade, tanto o proprietário da terra quanto o parceiro compartilham os riscos e os lucros da atividade agrícola.

A receita, nesses casos, deve ser registrada de acordo com o percentual estipulado em contrato, respeitando a divisão da produção entre as partes. A tributação ocorre sobre a parcela correspondente de cada um, como receita da atividade rural.

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“Na parceria real, há envolvimento direto na produção, o que caracteriza a atividade rural. A tributação, portanto, segue esse mesmo regime,” explica Amaral.

Como evitar erros na declaração

Para evitar problemas com o fisco, Leonardo Amaral recomenda que os produtores rurais contem com o apoio de um advogado tributarista especializado no setor do agronegócio.

“A confusão entre arrendamento e parceria pode gerar não apenas multas, mas também autuações da Receita. É fundamental que o contrato reflita exatamente a natureza da relação entre as partes. Não basta chamá-lo de parceria rural se as cláusulas indicam um arrendamento,” alerta.

Além disso, o especialista reforça a importância de manter uma contabilidade organizada, com o correto lançamento de receitas e despesas no Livro Caixa Digital. Essa prática contribui para dar transparência à origem dos valores e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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