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Custos da safra 2026/27 disparam em Mato Grosso e pressionam rentabilidade de soja, milho e algodão

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Os custos de produção das principais culturas agrícolas de Mato Grosso seguem em trajetória de alta para a safra 2026/27, ampliando a preocupação dos produtores rurais com a rentabilidade da próxima temporada. Soja, milho e algodão registraram avanço nas despesas em abril, pressionados principalmente pela valorização dos fertilizantes, defensivos agrícolas e pelas incertezas do cenário internacional.

Os dados constam no boletim divulgado pelo Imea e pelo Senar MT, por meio do Projeto CPA-MT – Custo de Produção Agropecuária.

Segundo análise do boletim, os movimentos recentes do mercado internacional têm ampliado a volatilidade dos preços dos insumos importados, fator que vem impactando diretamente o planejamento financeiro do produtor mato-grossense.

Soja tem aumento de custos puxado por fertilizantes e defensivos

A soja apresentou alta de 1,88% no custeio projetado para a safra 2026/27 em comparação com março deste ano.

De acordo com o levantamento do CPA-MT, o custo estimado da cultura alcançou R$ 4.286,89 por hectare em abril.

O principal fator de pressão veio dos fertilizantes, cujas despesas registraram forte elevação, além do avanço nos custos com defensivos agrícolas, que subiram 2,17% no período.

O relatório destaca que a comercialização e aquisição de insumos para a próxima safra ainda estão em andamento, mantendo o custo de produção como um dos principais pontos de atenção do setor agrícola neste momento.

Conforme aponta o boletim do Imea e Senar MT, a volatilidade internacional segue influenciando diretamente a formação de preços no mercado brasileiro de insumos.

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Milho lidera alta dos custos em Mato Grosso

Entre as principais culturas do estado, o milho apresentou o maior avanço mensal nos custos de produção.

Segundo o CPA-MT, o custeio da safra 2026/27 subiu 2,32% em abril frente ao mês anterior.

A elevação foi impulsionada principalmente pela alta de 4,30% nos fertilizantes e corretivos, além do aumento de 2,46% nos defensivos agrícolas. Também houve crescimento nas despesas com sementes.

O boletim ressalta que o ambiente internacional mais instável elevou a volatilidade nos mercados e impactou diretamente os preços futuros dos insumos importados utilizados no cultivo do cereal.

Com isso, o Custo Operacional Efetivo (COE) do milho avançou 1,72% no comparativo mensal, enquanto o Custo Total (CT) apresentou incremento de 1,25%.

Algodão exige preço mínimo acima de R$ 127 por arroba

O algodão também registrou aumento expressivo nos custos para a safra 2026/27 em Mato Grosso.

Segundo os dados do CPA-MT, o custeio da cultura foi estimado em R$ 10.642,28 por hectare em abril, avanço de 1,05% em relação ao mês anterior.

O relatório aponta que a alta foi puxada principalmente pelos custos com macronutrientes, influenciados pelas tensões do mercado internacional.

Com isso, o Custo Operacional Efetivo da pluma ficou projetado em R$ 15.227,56 por hectare, crescimento de 0,55% no mês.

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O dado que mais chamou atenção do mercado foi o preço mínimo necessário para cobrir os custos operacionais da produção.

Segundo o boletim divulgado pelo Imea e Senar MT, considerando a produtividade média estimada em 119,82 arrobas por hectare de pluma, o produtor precisará comercializar o algodão a pelo menos R$ 127,09 por arroba apenas para cobrir o custo operacional efetivo.

Cenário internacional amplia pressão sobre o agro brasileiro

A análise do Projeto CPA-MT mostra que as tensões geopolíticas, oscilações cambiais e incertezas econômicas globais continuam impactando diretamente os custos do agronegócio brasileiro.

A dependência de insumos importados, especialmente fertilizantes e defensivos agrícolas, mantém o produtor rural mais exposto à volatilidade internacional.

Além disso, o cenário de juros elevados e margens mais apertadas vem exigindo maior cautela na aquisição de insumos e no planejamento da safra 2026/27.

Produtor rural monitora custos e rentabilidade da próxima safra

Com o avanço dos custos de produção em Mato Grosso, produtores intensificam o acompanhamento do mercado de commodities, câmbio e preços internacionais dos insumos agrícolas.

O cenário reforça a necessidade de estratégias mais eficientes de gestão, comercialização e proteção de margem para reduzir os riscos da próxima temporada agrícola.

As informações foram divulgadas no boletim do Projeto CPA-MT, elaborado pelo Imea e Senar MT.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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