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Custo de Nutrição se Destaca em Meio à Estabilidade do Mercado de Frango no Brasil

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O mercado brasileiro de frango apresentou uma variação de preços, que se mostraram estáveis a ligeiramente elevados, tanto para o quilo vivo quanto para os cortes negociados no atacado e na distribuição durante a última semana. Segundo Fernando Iglesias, analista da Safras & Mercado, os custos de nutrição animal permanecem como uma preocupação central, especialmente em função do recente comportamento do milho no mercado interno.

Iglesias também destacou que as exportações estão em um ritmo intenso, indicando que as questões sanitárias foram adequadamente superadas. No segmento atacadista, os preços firmes foram evidentes ao longo da semana, com um ambiente comercial que sugere um aumento dos preços no curto prazo, mesmo em um período caracterizado por uma demanda relativamente baixa. “Esse movimento decorre do recente aumento nos preços da carne bovina, que tem ampliado a competitividade da carne de frango, cuja faixa de preço é inferior em comparação a outras proteínas”, concluiu o analista.

Análise dos Preços Internos

Conforme levantamento realizado pela Safras & Mercado, o mercado atacadista de São Paulo apresentou flutuações nos preços dos cortes congelados de frango. O quilo do peito subiu de R$ 10,60 para R$ 10,80, enquanto o preço do quilo da coxa permaneceu em R$ 8,00. O quilo da asa teve um leve aumento, passando de R$ 12,50 para R$ 12,60. No segmento de distribuição, o preço do peito avançou de R$ 10,80 para R$ 10,90, o quilo da coxa ficou em R$ 8,20 e o da asa subiu de R$ 12,75 para R$ 12,80.

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Nos cortes resfriados vendidos no atacado, o cenário também revelou alterações nas cotações. O preço do quilo do peito aumentou de R$ 10,70 para R$ 10,90, enquanto a coxa permaneceu estável a R$ 8,10. O preço do quilo da asa aumentou de R$ 12,60 para R$ 12,70. Na distribuição, o peito teve um acréscimo, passando de R$ 10,90 para R$ 11,00, com a coxa mantendo-se em R$ 8,30 e a asa subindo de R$ 12,85 para R$ 12,90.

O levantamento semanal indicou que, em Minas Gerais, o quilo vivo do frango continuou em R$ 5,40, enquanto em São Paulo, a cotação foi de R$ 5,50. Na integração catarinense, o preço permaneceu em R$ 4,25, e na integração do oeste do Paraná, em R$ 4,00. No Rio Grande do Sul, o preço foi mantido em R$ 4,00.

Em Mato Grosso do Sul, o preço do quilo vivo do frango se manteve em R$ 5,35, o mesmo ocorrendo em Goiás e no Distrito Federal. Já em Pernambuco, o preço caiu de R$ 6,90 para R$ 6,40, no Ceará de R$ 6,90 para R$ 6,50, e no Pará, de R$ 7,00 para R$ 6,70.

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Exportações em Alta

As exportações de carne de aves e suas miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, geraram um total de US$ 554,758 milhões em outubro (considerando 14 dias úteis), com uma média diária de US$ 39,625 milhões. O volume total exportado pelo Brasil alcançou 286,609 mil toneladas, resultando em uma média diária de 20,472 mil toneladas. O preço médio por tonelada ficou em US$ 1.935,60.

Em comparação com outubro de 2023, houve um aumento de 25,8% no valor médio diário, uma alta de 14,9% na quantidade média diária e um avanço de 9,4% no preço médio. Esses dados foram divulgados pela Secretaria de Comércio Exterior.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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