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Cuiabá abre credenciamento para empresas realizarem consultas, exames e cirurgias pelo SUS

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), abre o credenciamento de pessoas jurídicas interessadas em prestar serviços de consultas especializadas, exames diagnósticos e cirurgias de média e alta complexidade para a rede municipal de saúde. O investimento estimado é de R$ 148,1 milhões. As inscrições começam em 19 de junho.

O chamamento público foi publicado na edição suplementar da Gazeta Municipal e integra as ações do programa Fila Zero, criado para ampliar a oferta de atendimentos especializados e reduzir o tempo de espera dos pacientes que aguardam procedimentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Edital de Credenciamento nº 002/2026 contempla 26 lotes e 543 itens, abrangendo diversas especialidades médicas, exames e procedimentos cirúrgicos. As inscrições terão início às 10h (horário de Brasília), por meio da plataforma BLL Compras.

O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do edital, permitindo que novas empresas solicitem habilitação a qualquer momento, desde que atendam às exigências técnicas, jurídicas, fiscais e operacionais estabelecidas.

Diferentemente de uma licitação convencional, o processo permitirá a habilitação de todas as empresas que comprovarem capacidade para executar os serviços previstos. As contratações serão realizadas de forma não exclusiva, conforme a demanda da rede municipal de saúde.

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A distribuição dos atendimentos seguirá critérios objetivos e transparentes. Para cada especialidade, será formada uma lista de prestadores credenciados, organizada pela ordem cronológica de habilitação. Os encaminhamentos ocorrerão por sistema de rodízio.

Os pacientes serão regulados pelo Sistema Municipal de Regulação, que fará o direcionamento para a unidade credenciada com disponibilidade mais rápida de atendimento e localização mais próxima da residência do usuário.

O edital abrange consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos cirúrgicos em diversas áreas, entre elas:

• Cirurgias das vias aéreas superiores, face, cabeça e pescoço;
• Cirurgias do aparelho circulatório;
• Cirurgias do aparelho digestivo;
• Cirurgias do aparelho geniturinário;
• Cirurgias neurológicas;
• Cirurgias ortopédicas e osteomusculares;
• Cirurgias reparadoras;
• Cirurgias torácicas;
• Cirurgias vasculares;
• Oftalmologia;
• Otorrinolaringologia;
• Cateterismo;
• Exames cardiológicos;
• Exames neurológicos;
• Endoscopias digestivas e respiratórias;
• Ultrassonografias vasculares;
• Medicina nuclear;
• Ressonância magnética;
• Tomografia computadorizada;
• Mamografia, entre outros procedimentos especializados.

Entre os quantitativos previstos no edital, destacam-se:

• 8.964 procedimentos mensais de oftalmologia;
• 4.352 exames mensais de tomografia computadorizada;
• 2.167 consultas e acompanhamentos especializados;
• 1.817 exames cardiológicos;
• 1.509 exames de ressonância magnética;
• 901 exames de ultrassonografia vascular;
• 889 procedimentos de cirurgia vascular;
• 823 atendimentos em otorrinolaringologia.

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As empresas também deverão cumprir as normas do Ministério da Saúde, do SUS, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O credenciamento terá vigência de 60 meses, contados a partir da publicação dos contratos, podendo ser prorrogado conforme previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.

A ampliação da rede credenciada fortalecerá as ações do programa Fila Zero, com aumento da oferta de consultas, exames e cirurgias especializadas, garantindo mais agilidade no atendimento da população cuiabana.

Serviço

Edital de Credenciamento nº 002/2026

Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de consultas especializadas, exames diagnósticos e cirurgias de média e alta complexidade.

Investimento estimado: R$ 148.183.403,14

Início das inscrições: 19 de junho de 2026, às 10h (horário de Brasília)

Vigência: 60 meses

Acesso ao edital: Portal de Licitações da Prefeitura de Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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