AGRONEGÓCIO

Cresol Impulsiona o Desenvolvimento do Agro e Se Prepara para o Show Rural 2025

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A Cresol, cooperativa com 30 anos de atuação, segue contribuindo para o desenvolvimento dos seus cooperados, com foco na promoção de uma agricultura sustentável por meio de soluções financeiras acessíveis. Em Cascavel, no Oeste do Paraná, a cooperativa tem sido um importante aliado da família Paravisi, que viu sua produção de hortaliças hidropônicas e vegetais se expandir com o apoio financeiro da Cresol.

Vanderlei e Adriana Paravisi, hoje destacados produtores do município, relembram o início da trajetória da família. “Começamos com estufas de madeira, pois não tínhamos acesso ao crédito, sempre enfrentávamos dificuldades por não termos garantias com os bancos. Foi quando conheci a Cresol, por meio de um conhecido, que tudo mudou. A cooperativa acreditou em nosso potencial e conseguimos ampliar nossa produção em 100 vezes”, relembra Vanderlei Paravisi, gestor da Hortaliças Paravisi.

Investimentos e Inovações no Campo

Atualmente, o empreendimento da família conta com cerca de 30 mil metros quadrados de estufas, onde são cultivados diversos tipos de hortaliças que abastecem supermercados de Cascavel e de cidades vizinhas. Para garantir a produção de qualidade e frescor, a modernização da propriedade foi fundamental, e a Cresol desempenhou papel crucial nesse processo.

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Com o financiamento obtido, a família Paravisi adquiriu caminhões de entrega, equipamentos para o manejo dos canteiros, um sistema de captação de água, moradia para os funcionários, refrigeração e tratores, sendo um deles adquirido com o recurso disponibilizado durante o Show Rural de 2024, uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro.

Show Rural Coopavel 2025: Cresol em Destaque

A Cresol estará novamente presente no Show Rural Coopavel, que acontecerá de 10 a 14 de fevereiro de 2025, em Cascavel (PR). O evento, que atrai visitantes de todo o país, é uma plataforma de inovações tecnológicas, sustentabilidade e novas oportunidades de negócios para o setor agropecuário. Para Vanderlei Paravisi, a atuação da cooperativa durante a feira é surpreendente, destacando a agilidade no processo de liberação de crédito: “É a primeira vez que vejo uma cooperativa liberar o crédito na conta do cooperado em menos de 24 horas durante a feira. Eu sempre indico a Cresol pela facilidade e confiança.”

Cledir Magri, presidente da Cresol, ressalta a importância da presença da cooperativa no evento: “Estar presente em uma feira dessa magnitude demonstra a força do nosso sistema, que este ano celebra 30 anos de atuação próxima aos nossos cooperados, oferecendo soluções financeiras para apoiar o sucesso de seus negócios nos momentos em que mais precisam.”

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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