AGRONEGÓCIO

CRÉDITO RURAL: O novo Plano Safra tem mais recursos e é 63% mais eficiente, diz Fávaro

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lançaram nesta quarta-feira (3) o Plano Safra 24/25 para o agro empresarial. Neste ano, com recursos na ordem de R$ 400,59 bilhões, para apoiar o setor, oferecendo linhas de crédito, incentivos e políticas agrícolas para os produtores rurais. É um aumento de 10% em comparação ao anterior, tornando-se o maior da história.

“Agora, eu estou feliz por causa desse Plano Safra para a agricultura empresarial deste país. Eu não tenho nenhuma preocupação de dizer para qualquer empresário da agricultura aqui: foram nos meus governos e da Dilma que a gente teve os maiores Planos Safra da história deste país. Sei a importância da agricultura brasileira e o significado de vocês”, destacou o presidente Lula, em sua fala no evento.

“Agora, eu estou feliz por causa desse Plano Safra para a agricultura empresarial deste país. Eu não tenho nenhuma preocupação de dizer para qualquer empresário da agricultura aqui: foram nos meus governos e da Dilma que a gente teve os maiores Planos Safra da história deste país. Sei a importância da agricultura brasileira e o significado de vocês”, destacou o presidente Lula, em sua fala no evento.

O ministro Fávaro destacou durante a cerimônia de lançamento que nesta edição o Governo Federal trabalhou com foco em ações para impulsionar cada vez mais a agropecuária nacional. “É determinação do presidente Lula para que a gente pudesse chegar no maior Plano Safra da história”, pontuou. Também reforçou que o Plano foi vem sendo elaborado para reduzir custos de produção para ser cada vez mais eficiente.

“No comparativo com os dois Plano Safra que tivemos na atual gestão, tivemos um incremento total de 40%. O governo está disponibilizando mais recursos para o setor. Nestes dois anos também o custo de produção dos produtos da agropecuária diminuiu. Com isso, o Plano acaba sendo mais eficaz em cerca de 63%, com maior cobertura e mais recursos disponíveis”, explicou Fávaro.

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Ainda, os produtores rurais podem contar com mais R$ 108 bilhões em recursos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), para emissões de Cédulas do Produto Rural (CPR), que serão complementares aos incentivos do novo Plano Safra. “As cédulas têm uma subvenção embutida, porque tem isenção de imposto de renda e tem que ser direcionado para financiar a agropecuária. Com esses R$ 108 bilhões, são mais de R$ 508,5 bilhões para o agro empresarial”, ressaltou o ministro Fávaro.

“Com as inovações que o ministro Fávaro e a equipe introduziram, esse Plano Safra está completamente aderente ao plano de transformação ecológica do Brasil. Essa ideia de financiar a juros baixos a recuperação de terra degradada e recolocar essa terra a serviço da produção, tanto de alimentos quanto de grãos exportáveis ou mesmo de pasto, é uma das principais demandas do mundo em relação ao Brasil no que diz respeito à agropecuária”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernado Haddad.

Dos R$ 400,59 bilhões em crédito para a agricultura empresarial, R$ 293,29 bilhões (+8%) será para custeio e comercialização e R$ 107,3 bilhões (+16,5%) para investimentos. Já em relação aos recursos por beneficiário, R$ 189,09 bilhões serão com taxas controladas, direcionados para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais produtores e cooperativas, e os outros R$ 211,5 bilhões destinados a taxas livres.

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As taxas de juros para custeio e comercialização são de 8% ao ano para os produtores enquadrados no Pronamp. Para investimentos, as taxas de juros variam entre 7% ao ano e 12%, de acordo com cada programa.

SEGURO RURAL

Outro destaque do novo Plano Safra são os recursos para Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). “É um super Plano Safra, mas ele também precisa de seguro. Sabemos das dificuldades, mas tem produtoras e produtores que precisam de atenção especial. E, mais uma vez, por determinação do presidente Lula, um seguro rural para melhorar a eficiência para o Rio Grande do Sul, para o estado que mais demandava recursos para seguro rural e ainda mais a partir de agora”, reforçou o ministro Fávaro.

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Fávaro ainda citou que os recursos ordinários para o Seguro Rural do Rio Grande do Sul eram da ordem de R$ 134,4 milhões, cresceram 17% e foi pra R$ 157,4 milhões. E recursos extraordinários, mais R$ 210,9 milhões, perfazendo R$ 368,3 milhões. “O que significa isso? De 12 mil para 26 mil produtores cobertos pelo Seguro Rural no Rio Grande do Sul. De 669 mil para 1,2 milhão de hectares cobertos pelo Seguro. De R$ 5,5 bilhões para R$ 11 bilhões em seguros. 100% de aumento para trazer mais tranquilidade a esses produtores”, explicou.

O PSR oferece ao agricultor a oportunidade de segurar sua produção com custo reduzido, por meio de auxílio financeiro do governo federal. A subvenção econômica concedida pelo Mapa pode ser pleiteada por qualquer pessoa física ou jurídica que cultive ou produza espécies contempladas pelo Programa e permite ainda, a complementação dos valores por subvenções concedidas por estados e municípios.

AGRO RESPONSÁVEL

O Plano Safra 2024/2025, assim como o primeiro da atual gestão, vai continuar incentivando o fortalecimento dos sistemas de produção ambientalmente sustentáveis. Para isso, serão premiados os produtores rurais que já estão com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) analisado e, também, aqueles produtores rurais que adotam práticas agropecuárias consideradas mais sustentáveis. Neste ano safra, o Governo Federal continua incentivando as boas práticas. A redução poderá ser de até 1,0 ponto percentual na taxa de juros de custeio.

Fonte: MAPA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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