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Crédito de ICMS em vendas interestaduais pode gerar prejuízos ocultos para o agronegócio

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Produtores rurais e empresas do agronegócio que vendem produtos para outros estados enfrentam um cenário complexo de ICMS, com alíquotas diferenciadas, regras específicas de cada unidade federativa e exigências formais que, se não cumpridas, podem impedir a recuperação do imposto ou gerar pagamentos indevidos.

Segundo Altair Heitor, CFO da consultoria tributária Palin & Martins, erros simples em operações interestaduais podem comprometer significativamente os resultados da empresa:

“Um crédito mal lançado ou uma operação sem documentação adequada em uma venda para fora de SP pode anular completamente a recuperação do ICMS. Esse tipo de prejuízo é invisível, mas recorrente.”

Regras do ICMS variam de estado para estado

Embora exista um convênio nacional do Confaz, cada estado possui autonomia para estabelecer regimes especiais, obrigações acessórias e exigências complementares, como:

  • Credenciamento prévio para apropriação de créditos;
  • Alíquotas específicas por produto ou operação;
  • Regras diferenciadas para substituição tributária;
  • Variações no cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota).

“O Fisco do outro estado pode não reconhecer a operação como válida para crédito, ou exigir complementação via GNRE, derrubando o caixa da empresa”, explica Altair.

Prejuízo invisível atinge quase metade das operações

Levantamento da Palin & Martins, baseado em auditorias fiscais realizadas entre 2021 e 2024, identificou que 44% das operações interestaduais apresentaram erros que inviabilizavam a recuperação total do ICMS. Entre os problemas mais comuns estão:

  • Classificação incorreta de CFOP (Código Fiscal de Operações);
  • Uso divergente de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • Falta de documentação complementar exigida pelo estado de destino;
  • Credenciamento inativo para venda interestadual.

“Esses erros não aparecem no DRE como despesa, mas reduzem o valor recuperável e corroem a margem da empresa sem alarde”, ressalta o especialista.

Diferenças de alíquotas impactam resultados

As alíquotas interestaduais variam conforme o destino da mercadoria — geralmente 12% ou 7% — mas alguns estados, como Bahia, Ceará e Pará, já implementaram mudanças internas para controlar melhor os créditos recebidos.

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Além disso, o DIFAL, obrigatório para vendas a consumidores finais não contribuintes, adiciona complexidade às operações B2C interestaduais. Dependendo da origem e destino, a empresa pode ter que recolher complemento da alíquota estadual interna, tornando o ICMS cumulativo na prática.

“No agro, onde as margens já são apertadas, qualquer erro operacional transforma o ICMS não cumulativo em um custo extra significativo”, alerta Altair.

Estratégias para evitar perdas

Para reduzir o risco de prejuízos ocultos, Altair recomenda que empresas do agro adotem planejamento fiscal detalhado antes de emitir a nota, incluindo:

  • Mapeamento da legislação nos estados de destino;
  • Consulta prévia à classificação fiscal da mercadoria;
  • Verificação de obrigações acessórias e credenciamentos específicos;
  • Uso de sistemas integrados de emissão fiscal e compliance.

“Cada operação interestadual deve ser tratada como um projeto técnico. Com a fiscalização automatizada e o cruzamento de dados em tempo real, qualquer erro na nota fiscal compromete todo o resultado”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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