AGRONEGÓCIO
Copom Inicia Ciclo de Cortes com Redução da Selic para 14,75% ao Ano
Publicado em
19 de março de 2026por
Da Redação
Copom Reduz Selic e Dá Início a Ciclo de Cortes
O Comitê de Política Monetária (Copom) decidiu, nesta quinta-feira (19/03/2026), reduzir a taxa Selic em 0,25 ponto percentual, passando de 15% para 14,75% ao ano. A decisão foi unânime e alinhada às expectativas do mercado.
No comunicado, o Copom destacou que o ambiente externo se tornou mais incerto devido ao acirramento de conflitos geopolíticos no Oriente Médio, que afetam diretamente as condições financeiras globais e o preço de commodities. “Tal cenário exige cautela por parte de países emergentes em um contexto de maior volatilidade de preços de ativos e commodities”, afirmou a nota.
O Comitê reforçou que acompanha os efeitos da política fiscal doméstica sobre a política monetária e os ativos financeiros, mantendo postura cautelosa diante da maior incerteza econômica. Indicadores do final de 2025 mostraram desaceleração na atividade econômica, expectativas de inflação ainda elevadas e pressões no mercado de trabalho.
Conflitos Externos e Impacto na Inflação
O Copom considera os efeitos dos conflitos no Oriente Médio de forma prospectiva, especialmente sobre a cadeia de suprimentos global e os preços de commodities, que influenciam diretamente a inflação brasileira. Segundo o comunicado:
- As projeções de inflação apresentam distanciamento em relação à meta no horizonte relevante para a política monetária;
- A incerteza sobre essas projeções aumentou devido à duração indefinida dos conflitos e seus impactos sobre os modelos de projeção;
- O período prolongado de manutenção da Selic em patamar elevado permitiu evidências da transmissão da política monetária sobre a desaceleração da atividade econômica, criando condições para iniciar ajustes graduais.
O Comitê enfatizou que a decisão visa convergência da inflação para a meta, suavização das flutuações da atividade econômica e fomento ao pleno emprego.
Cenário de Riscos para a Inflação
Segundo o Copom, os riscos para a inflação se intensificaram após o início dos conflitos no Oriente Médio:
Riscos de alta:
- Desancoragem prolongada das expectativas de inflação;
- Inflação de serviços mais resistente do que projetado;
- Políticas econômicas internas e externas com impacto maior na inflação, incluindo taxa de câmbio persistentemente depreciada.
Riscos de baixa:
- Desaceleração econômica doméstica mais acentuada;
- Redução da atividade global devido a choques comerciais e incerteza elevada;
- Queda nos preços de commodities, com efeito desinflacionário.
Panorama Doméstico
No Brasil, os indicadores seguem mostrando moderação no crescimento econômico, enquanto o mercado de trabalho ainda demonstra resiliência. Medidas de inflação, tanto a cheia quanto subjacente, registram arrefecimento, mas permanecem acima da meta estipulada pelo Banco Central.
O Copom reafirma que o ciclo de calibração da Selic será conduzido com cautela, incorporando novas informações sobre os impactos globais e domésticos, garantindo estabilidade de preços ao longo do tempo.
Repercussão e Avaliação de Especialistas
Para Gustavo Silva, sócio-fundador da Private Investimentos, o cenário mudou devido às incertezas no Oriente Médio, volatilidade do petróleo e impactos na inflação global. Ele aponta que medidas do Governo, como subsídio ao diesel, ajudam a reduzir pressões inflacionárias.
“O acompanhamento do balanço de risco com objetivo de convergência da inflação para o centro da meta no horizonte de 12 meses — até o 2º trimestre de 2027 — demonstra cautela e serenidade para os futuros passos de calibração da Selic”, afirmou Silva.
Ele também destacou que a ameaça de greve dos caminhoneiros representa um vetor adicional de pressão sobre a inflação, exigindo atenção contínua por parte do Comitê.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
18 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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