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Copagril inicia colheita da soja safra 2025/2026 com qualidade histórica e antecipação no Paraná

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A Cooperativa Agroindustrial Copagril deu o pontapé inicial oficial na colheita de soja da safra 2025/2026. Em um marco considerado histórico para a região Oeste do Paraná, a primeira carga foi recebida no dia 22 de dezembro, surpreendendo pelo calendário antecipado e, principalmente, pelo padrão de qualidade dos grãos.

Segundo o Head de Cereais da Copagril, Egon Luiz Syperreck, a chegada da soja ainda em dezembro é um evento raro. O cenário positivo é fruto de uma combinação estratégica: plantio antecipado, utilização de sementes superprecoces e condições climáticas que favoreceram o desenvolvimento das lavouras.

Produtividade excepcional e qualidade do grão

Os primeiros volumes entregues na unidade chamaram a atenção pela uniformidade e vigor. Com umidade estabilizada entre 13% e 14%, a produtividade estimada supera as 150 sacas por alqueire, patamar considerado de excelência para o início dos trabalhos.

O vigor da safra é comprovado pelo Peso de Mil Grãos (PMS), que registrou entre 150 e 160 gramas. Para especialistas, qualquer valor acima de 140 gramas já indica uma soja de alta qualidade. O agrônomo Laercio Strohhaecker, da Regional de Porto Mendes, reforça que esta pode ser uma das melhores safras da história da região.

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Infraestrutura e modernização para o recebimento

Para absorver o grande volume esperado, a Copagril iniciou o planejamento logístico há quatro meses. As ações incluíram:

  • Limpeza e Escoamento: Retirada total do milho remanescente para liberar capacidade nos silos.
  • Modernização: Instalação de novos equipamentos, como o tombador na unidade de Porto Mendes, que agiliza a descarga e aumenta a segurança.
  • Logística Estratégica: Operação em 13 unidades no Paraná, sendo quatro pontos de transbordo para otimizar o fluxo.

“Hoje, todas as unidades da Copagril estão preparadas para receber uma safra grande”, garante Egon Syperreck, destacando a redução de filas e a melhoria operacional para o cooperado.

Vagas de emprego e expansão no Mato Grosso do Sul

Com o aumento da demanda, a cooperativa já contratou 50% da mão de obra temporária necessária, mas ainda há oportunidades abertas. Profissionais interessados podem entrar em contato pelo telefone (45) 99840-0194.

Enquanto o Paraná acelera o ritmo, no Mato Grosso do Sul a colheita deve ganhar força a partir da segunda quinzena de fevereiro. A Copagril já mantém estruturas prontas em Mundo Novo, Eldorado, Itaquiraí e uma unidade de apoio em Tacuru para atender os produtores sul-mato-grossenses.

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Perspectivas para a Safra 2025/2026

O cenário climático continua favorável, com chuvas regulares registradas em dezembro e previsões positivas para as próximas semanas. A união entre organização logística e alta performance no campo aponta para uma safra recorde, consolidando a confiança entre a cooperativa e o produtor rural.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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