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Conselho Monetário Nacional Atualiza Regras do Manual de Crédito Rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução nº 5.193, de 19 de dezembro de 2024, promoveu alterações no Manual de Crédito Rural, com foco nos impedimentos sociais, ambientais e climáticos para a concessão de crédito. De acordo com o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, as modificações detalham as condições em que o crédito rural poderá ser disponibilizado, especialmente em relação a áreas embargadas por órgãos ambientais.

A nova regulamentação estabelece que não será concedido crédito rural a empreendimentos localizados em imóveis rurais com embargo de órgão ambiental, federal ou estadual, relacionado a desmatamento ilegal, desde que registrado no Cadastro de Autuações Ambientais e Embargos do Ibama. Contudo, essa vedação não se aplica a financiamentos destinados exclusivamente à recuperação da vegetação nativa da área embargada. Para isso, o mutuário deve apresentar, além dos documentos exigidos para a concessão de crédito, um projeto técnico protocolado no órgão ambiental autuante, que comprove a recuperação da área embargada, bem como o pagamento das multas aplicadas por infrações ambientais no momento da contratação.

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Entre as condições estabelecidas, até 30 de junho de 2027, o financiamento poderá ser autorizado, desde que o mutuário tenha pago as multas correspondentes aos embargos, protocolado um projeto técnico para a recuperação da área e inicie a recuperação dentro de seis meses após a concessão do crédito. A área embargada deverá ser isolada com cercamento ou outra medida de proteção. Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de autuação por descumprimento de embargo ambiental.

Buss também destaca que os recursos do crédito rural não podem ser utilizados em atividades agropecuárias na área embargada, exceto para recuperação da vegetação nativa. Durante toda a vigência da operação, a área embargada não poderá ser utilizada para atividades agropecuárias, e o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel deverá estar regular, com a situação de “ativo” e sem pendências de documentos.

Outro ponto relevante é que a área embargada não pode ultrapassar 5% da área total do imóvel, ou 20 hectares, no caso de embargos decorrentes de desmatamento ilegal com notificação emitida após 2 de janeiro de 2025. A partir de 2 de janeiro de 2026, as instituições financeiras deverão verificar, por meio de consultas ao sistema PRODES do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), se houve supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019, no imóvel rural onde será realizado o empreendimento. Caso haja constatação de desmatamento, o financiamento será condicionado à apresentação de documentos que comprovem a regularização da área desmatada.

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A Resolução também estabelece que, em caso de descumprimento de obrigações ambientais durante a vigência do financiamento, a operação poderá ser desclassificada, conforme alerta Buss.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de algodão do Brasil devem bater recorde em 2025/26 e reforçam liderança global no mercado internacional

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As exportações brasileiras de algodão devem encerrar o ciclo comercial 2025/2026 em nível recorde, com estimativa de aproximadamente 3,3 milhões de toneladas embarcadas, segundo projeções apresentadas durante a abertura do XXIII Anea Cotton Dinner, em reunião da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Algodão e Derivados.

O desempenho reforça o protagonismo do Brasil no comércio internacional da fibra, com o país consolidado como principal exportador mundial de algodão, superando concorrentes tradicionais como os Estados Unidos. O resultado é sustentado pela forte demanda de mercados da Ásia, Europa e Oriente Médio.

Produção brasileira mantém crescimento e produtividade elevada

A safra 2025/2026 de algodão no Brasil deve alcançar cerca de 3,9 milhões de toneladas de pluma, cultivadas em aproximadamente 1,9 milhão de hectares, com produtividade média próxima de 1.954 quilos por hectare, de acordo com dados da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa).

Para o ciclo 2026/2027, as primeiras estimativas indicam nova expansão, com produção projetada em 3,96 milhões de toneladas, reforçando a tendência de crescimento consistente da cultura no país.

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Brasil registra recordes de exportação e consolida liderança global

A Associação Nacional dos Exportadores de Algodão (Anea) destacou que o Brasil registrou recordes mensais de embarques em sete meses dentro do ciclo atual, mantendo ritmo forte de exportações e encerrando a temporada na liderança global do setor.

“O algodão brasileiro alcançou um novo patamar no mercado internacional. Tivemos sete meses de recorde de exportação, e junho deve seguir o mesmo ritmo. Hoje, o desafio já não é apenas produzir mais, mas garantir infraestrutura, competitividade e previsibilidade para sustentar esse crescimento”, afirmou o presidente da Anea, Dawid Wajs.

O avanço das exportações reflete não apenas o aumento da produção, mas também a consolidação da confiança internacional na qualidade da fibra brasileira.

Cenário global pode sustentar preços do algodão

No mercado internacional, o cenário de oferta e demanda segue apertado. A projeção aponta consumo global de aproximadamente 26,510 milhões de toneladas, acima da oferta estimada em 25,265 milhões de toneladas, o que pode contribuir para sustentar as cotações da fibra no mercado mundial.

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Mercado interno mais cauteloso e busca por qualidade

No Brasil, o mercado doméstico apresenta comportamento mais conservador. As fiações têm adotado postura cautelosa nas compras, priorizando qualidade da matéria-prima e reduzindo o apetite por contratos de longo prazo, especialmente em um ambiente de juros elevados.

Uso do algodão avança para além do setor têxtil

Durante as discussões do setor, também ganhou destaque a valorização das fibras naturais e a ampliação do uso do algodão em novas aplicações industriais. Além do vestuário, o produto vem sendo incorporado em segmentos como saúde, construção civil, defesa e materiais funcionais, ampliando seu potencial de inovação e agregação de valor na cadeia produtiva.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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