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Conselho Monetário aprova renegociação de dívidas de produtores rurais de 17 Estados

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Nesta quinta-feira (28.03), o Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias têm a opção de renegociar suas dívidas, cumprindo com os encargos de inadimplência estabelecidos.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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