AGRONEGÓCIO

Conselho inicia análise do Plano Diretor e de proposta sobre tamanho de lotes em Cuiabá

Publicado em

O Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE) deu início à análise de temas considerados centrais para o planejamento urbano de Cuiabá, entre eles a revisão do Plano Diretor e a proposta de lei complementar que estabelece área mínima de 200 metros quadrados para lotes urbanos.

A discussão ocorreu nesta sexta-feira (12), durante reunião realizada no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC). O encontro reuniu representantes do poder público.

Participaram da reunião o secretário municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, José Afonso Portocarrero, a secretária municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMURB), Elisangela Fernandes Bokorni, o secretário do CuiabáPrev, Fernando Jorge Mendes de Oliveira, e o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, Fellipe Correa.

Entre os temas debatidos esteve a proposta de alteração na legislação urbanística que prevê a definição de 200 m² como metragem mínima para novos lotes urbanos. A medida será analisada em conjunto com as discussões da revisão do Plano Diretor, instrumento que orienta o desenvolvimento territorial do município.

Leia Também:  Mercado de Citros: Oferta Limitada Sustenta Preços em Alta

Durante a reunião, foi aprovada a criação de três câmaras temáticas para aprofundar a análise de assuntos estratégicos relacionados ao desenvolvimento urbano de Cuiabá. A estrutura contará com uma câmara temporária, dedicada à revisão do Plano Diretor, e duas permanentes: Saneamento e Meio Ambiente; e Habitação e Urbanismo.

Ao defender a ampliação dos debates técnicos, o secretário Portocarrero destacou a importância da participação dos conselheiros em temas estruturantes para a cidade.

“Estamos retomando discussões importantes sobre macrodrenagem, recuperação de córregos e ordenação territorial. A participação das câmaras temáticas é fundamental para qualificar esse processo e construir soluções alinhadas à realidade de Cuiabá”, pontuou.

Os debates abordaram ainda os impactos do crescimento urbano acelerado e a necessidade de conciliar adensamento populacional, oferta habitacional e preservação das características ambientais da capital, especialmente em relação à ventilação natural e à arborização urbana.

O secretário Portocarrero informou que as câmaras terão prazo de 15 dias para se reunir, elaborar parecer e apresentar uma proposta ao plenário do conselho. Os trabalhos ocorrerão de forma integrada com a comissão responsável pela revisão do Plano Diretor.

Leia Também:  Preços do suco de laranja disparam em Nova York após revisão de safra e menor demanda europeia, aponta Itaú BBA

“As duas câmaras vão atuar conjuntamente. A Prefeitura disponibilizará espaço para as reuniões e todas as informações necessárias para subsidiar as discussões técnicas”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Mercado de Citros: Oferta Limitada Sustenta Preços em Alta

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Sempre Agtech Apresenta Inovações no Congresso Andav 2024: Novos Híbridos de Milho e Avanços em Biológicos

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA