AGRONEGÓCIO

Congresso aprova reforma tributária, mas mudanças ainda trazem preocupação ao agronegócio

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O Congresso Nacional aprovou, nesta sexta-feira (15.12), a proposta de emenda à Constituição (PEC) referente à reforma tributária, um marco histórico após 30 anos de debates. Com 371 votos a favor e 121 contra no primeiro turno, e 365 a 118 no segundo, o texto foi aprovado, ultrapassando o mínimo necessário de 308 votos. A expectativa é de que a reforma seja promulgada na próxima quarta-feira (20), conforme informado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira.

A reforma visa simplificar o sistema tributário do país, unificando os impostos federais, estaduais e municipais sobre o consumo em cobranças únicas. Cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para substituir o ICMS, ISS, PIS e Cofins.

Entretanto, há dúvidas sobre o impacto dessa alteração no agronegócio. A principal mudança é a implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) – IBS, com alíquotas que variam de 4,5% a 28%. A tributação diferenciada para produtos agropecuários visa garantir alíquotas abaixo dos 30%. A proposta também isenta alimentos da cesta básica e produtores pessoas físicas.

Mas, apesar do impacto positivo esperado para o agronegócio, existem preocupações sobre novas taxas sobre produtos semielaborados, que poderiam aumentar os custos de produção. A criação de novos impostos sobre itens primários, somada à possibilidade de Estados instituírem alíquotas extras, gera incertezas sobre os custos de operação do setor.

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A reforma busca desonerar exportações e investimentos, mas há receios de que novos tributos possam levar investimentos para países com menores taxações, prejudicando o setor agrícola nacional. Com a conclusão da votação, a promulgação do texto tornará essas mudanças parte da Constituição brasileira.

Recentemente o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, alertou que a reforma tributária pode aumentar a burocracia e os impostos aos produtores rurais de Mato Grosso e de todo o país.

“Nós temos dados concretos do Estado de Mato Grosso, que é o maior produtor do Brasil, que mostram que vai haver duas coisas muito ruins. Primeiro, um aumento da burocracia, porque a grande maioria vai ter que fazer escrituração fiscal, que hoje não faz. Segundo, um aumento real de impostos e custos na produção para esse setor, que é tão importante para o país e para as exportações brasileiras”, afirmou.

Conforme os dados, compilados pela Secretaria de Estado de Fazenda, os produtores de soja, por exemplo, terão que gastar 7,48% a mais para produzir, caso a reforma passe como está.

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O aumento no custo também vai impactar cadeias como a do milho (9,65%) e do algodão (8,96%).

O custo de produção, aliado à nova forma de tributação proposta na reforma, faria com que a renda bruta do produtor caísse, em média, 29%. Para os produtores de soja, a queda seria de 45%, enquanto no milho e no algodão a renda bruta cairia 20%.

“A reforma vai beneficiar meia dúzia de grandes empresas exportadoras e tradings, e penalizar o produtor, que é quem de fato produz. Os dados que trouxemos para o setor do agro comprovam isso”, alertou Mauro Mendes à época.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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