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Conflito no Oriente Médio eleva alerta para custos do agro brasileiro, aponta CNA

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CNA discute impactos do conflito no agro brasileiro

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil participou, na terça-feira (17), da reunião semanal da Frente Parlamentar da Agropecuária, em Brasília, para discutir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre o agronegócio brasileiro.

O encontro contou com a presença do diretor técnico Bruno Lucchi e da diretora de Relações Internacionais Sueme Mori, que acompanharam os debates sobre os possíveis desdobramentos da crise.

Região estratégica pode afetar custos globais

Durante a apresentação, Bruno Lucchi destacou que a escalada das tensões no Oriente Médio — especialmente em áreas estratégicas como o Estreito de Ormuz — pode gerar impactos relevantes nos custos de produção agropecuária.

A região concentra cerca de 20% do comércio global de petróleo e gás natural, além de responder por até 35% do comércio mundial de amônia e ureia e aproximadamente 30% dos fertilizantes negociados globalmente.

Fertilizantes e logística estão entre os principais riscos

Segundo a CNA, eventuais interrupções no fluxo marítimo na região podem afetar diretamente o mercado internacional, elevando custos de frete, seguros e operações logísticas.

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Esse cenário tende a encarecer a chegada de insumos essenciais ao Brasil, especialmente fertilizantes. Atualmente, o país importa cerca de 12% desses produtos do Oriente Médio, sendo que aproximadamente 35% da ureia utilizada tem origem na região.

Alta de preços já é percebida no mercado

De acordo com a entidade, os efeitos do conflito já começam a ser sentidos. Os preços da ureia registraram alta entre 30% e 35% desde o início das tensões.

No mercado de energia, os preços internacionais do petróleo chegaram a subir até 51%, pressionando diretamente os custos de combustíveis como o diesel, fundamental para as operações no campo e no transporte de cargas.

Volatilidade aumenta incertezas para o produtor rural

A CNA alerta que o cenário tende a ampliar a volatilidade nos mercados, impactando preços, contratos futuros e o câmbio.

Esse ambiente de incerteza dificulta o planejamento do produtor rural, especialmente no momento de decisão sobre a compra de insumos e definição de estratégias para a safra.

Propostas buscam reduzir impactos no setor

Durante a reunião, a CNA apresentou uma série de propostas para mitigar os impactos sobre o agronegócio brasileiro. Entre as medidas sugeridas estão:

  • Redução de tributos sobre o diesel
  • Reforço na fiscalização para evitar abusos de preços
  • Aumento da mistura de biodiesel ao diesel, de 15% para 17%
  • Incentivo à produção nacional de fertilizantes
  • Redução da alíquota do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
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Cenário exige atenção do setor agropecuário

Diante das incertezas geopolíticas e seus reflexos sobre insumos, energia e logística, o agronegócio brasileiro entra em um período de maior atenção.

A evolução do conflito no Oriente Médio deve continuar sendo um fator determinante para os custos de produção e para a dinâmica dos mercados nos próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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