AGRONEGÓCIO

Confira as vagas de emprego; Sine oferece 275 vagas nesta quarta-feira (4)

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O Sine Municipal, sob gestão da Secretaria Municipal de Agricultura, Trabalho e Desenvolvimento Econômico, oferece uma ótima oportunidade para os interessados em reingressar no mercado de trabalho. Nesta quarta-feira (4), estão disponíveis 275 vagas de emprego em diversas áreas de atuação e níveis de escolaridade.

No sistema de captação de empregos, está disponível a vaga para o cargo de assistente de prevenção de perdas. A remuneração é de R$ 1.632, com vale-transporte, ticket alimentação, seguro de vida, cesta básica, assistência médica e odontológica. Para essa oportunidade, é necessário possuir ensino médio completo.

São oferecidas 75 oportunidades para padeiro, com o salário de R$ 1.896,25, mais vale-transporte, assistência médica e odontológica, seguro de vida e convênios com academia e faculdades. Os interessados devem possuir ensino fundamental completo e experiência comprovada.

O Sine Municipal realiza a captação de vagas de emprego para diversos níveis de escolaridade e qualificação profissional. Além do serviço de balcão de empregos, o cidadão também pode dar entrada no pedido de seguro-desemprego nas unidades presenciais, que ficam localizadas no Centro de Cuiabá e no bairro Coxipó.

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Os interessados nos serviços oferecidos devem comparecer às unidades de atendimento com documentos pessoais originais (RG e CPF), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de endereço e currículo atualizados. Aqueles que desejam dar entrada no seguro-desemprego precisam levar toda a documentação entregue pela empresa no ato da rescisão de contrato, para que o benefício possa ser solicitado no sistema do Governo Federal.

Além dos atendimentos nas unidades presenciais, os cidadãos podem consultar o balcão de emprego pelos meios digitais. Basta baixar o aplicativo “Sine Fácil” ou acessar a página virtual do Emprega Brasil (empregabrasil.mte.gov.br). Lembrando que esses canais são atualizados diariamente para atender a população.

O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto na unidade do Centro da cidade, que funciona das 9h às 16h.

Informações importantes ao trabalhador:

– Canais digitais para consulta de vagas de emprego: empregabrasil.mte.gov.br ou pelo aplicativo “Sine Fácil”.

– Pedido de seguro-desemprego: pode ser solicitado pelo aplicativo da “Carteira de Trabalho Digital” ou pelo site empregabrasil.mte.gov.br.

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Atendimento presencial para consulta de vagas e pedidos de seguro-desemprego:

– Sine Coxipó (das 7h às 17h): Telefone e WhatsApp: (65) 3675-3113 / 99337-2799.

– Sine Centro (das 9h às 16h): Telefone: (65) 3321-0572.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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