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Dólar registra alta frente ao Real após relatório de emprego dos EUA surpreender positivamente

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Nesta sexta-feira, o dólar apresentou uma valorização significativa frente ao real, após a divulgação de um robusto relatório de emprego dos Estados Unidos, que mostrou uma criação de vagas acima das expectativas em maio. Esse cenário diminuiu as apostas dos investidores sobre um possível ciclo de corte de juros pelo Federal Reserve.

Às 9h53, o dólar à vista subia 0,83%, sendo cotado a 5,2928 reais na venda. Na B3, o contrato futuro do dólar com vencimento mais próximo subia 0,45%, a 5,294 reais na venda.

“O relatório foi uma grande surpresa. Com a chegada do verão nos EUA, as contratações aumentam, mas esse crescimento não era esperado”, afirmou Eduardo Moutinho, analista de mercados do Ebury Bank.

Segundo o Departamento de Trabalho dos EUA, foram criadas 272.000 vagas fora do setor agrícola em maio, superando amplamente a expectativa de 185.000 vagas prevista por economistas consultados pela Reuters, cujas estimativas variavam de 120.000 a 258.000.

Um mercado de trabalho aquecido tem sido um dos principais argumentos das autoridades do Fed para manter cautela em relação ao controle da inflação e adiar um possível ciclo de afrouxamento monetário. Dados recentes sugeriam um arrefecimento do mercado de trabalho, alimentando expectativas de cortes de juros, mas o relatório desta sexta-feira mudou essas apostas, reforçando a perspectiva de juros mais altos por um período prolongado nos EUA.

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“O Fed está focado na inflação e deve deixar claro que esse será o foco para futuros cortes de juros”, acrescentou Moutinho, mencionando ainda a possibilidade de um corte antes das eleições nos EUA, previstas para o início de novembro.

Após a divulgação dos dados, as chances de o Fed reduzir os juros em sua reunião de setembro caíram para 52%, ante 69% antes do relatório. Juros mais altos nos EUA tornam os investimentos em dólares mais atraentes, fortalecendo a moeda americana.

Externamente, o índice do dólar, que mede a performance da moeda frente a uma cesta de seis divisas, subia 0,54%, atingindo 104,670. Antes da divulgação do relatório, a moeda americana estava estável. O dólar australiano, frequentemente usado como indicador de apetite por risco, caía 0,89%.

Enquanto isso, o Banco Central Europeu cortou suas taxas de juros em 0,25 ponto percentual na quinta-feira, a primeira redução na zona do euro desde 2019, em meio a esforços para desacelerar a inflação após juros recordes.

No Brasil, investidores estão atentos aos comentários de membros do Banco Central, incluindo palestras do presidente Roberto Campos Neto, do diretor de Política Monetária Gabriel Galípolo e do diretor de Assuntos Internacionais Paulo Picchetti. Na quinta-feira, Campos Neto e Galípolo expressaram preocupações com as expectativas de inflação para o final deste ano e para os próximos anos, conforme evidenciado na pesquisa Focus.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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