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Conab projeta recorde na produção de grãos para a safra 2024/25 com crescimento de 8%

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou nesta terça-feira (17/9) os dados da safra 2023/24 e as perspectivas para a safra 2024/25. A produção nacional de grãos atingiu 302,2 milhões de toneladas na última temporada, um marco significativo para o setor agrícola brasileiro.

Para a safra 2024/25, a Conab projeta um crescimento de 2,1% na área total cultivada, que passará de 79,7 milhões de hectares para 81,4 milhões de hectares. A área plantada de soja, em particular, deve aumentar para 47,4 milhões de hectares, representando um incremento de 2,98%. A produtividade da soja também deve se recuperar após a queda causada pela estiagem nas principais regiões produtoras na temporada passada, resultando em uma colheita estimada de 166,28 milhões de toneladas, um aumento de 12,82% em relação às 147,4 milhões de toneladas produzidas em 2023/24.

Apesar dos desafios climáticos, como seca severa e queimadas, a produção de arroz deverá crescer quase 15%, alcançando 12,1 milhões de toneladas, recuperando o volume obtido na safra 2017/2018. A área plantada de arroz deve aumentar 11,1% na safra 2024/25.

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A Conab estima que a próxima safra de grãos 2024/25, que começará a ser plantada neste mês, tem potencial para atingir 326,9 milhões de toneladas, uma alta de 8% em relação à temporada anterior. A demanda interna para esmagamento de soja deve aumentar 8%, passando de 52,53 milhões de toneladas para 56,72 milhões de toneladas, impulsionada pela elevação do percentual de mistura do biodiesel no diesel fóssil, que passará para 15% em março de 2025. Se confirmado, este número será um novo recorde da série histórica.

Para o milho, a expectativa é de manutenção da área cultivada, mas com uma produtividade melhor que a da safra passada, resultando em uma produção de 119,8 milhões de toneladas, acima das 115,72 milhões de toneladas colhidas em 2023/24.

As exportações de soja do Brasil deverão voltar ao patamar das 100 milhões de toneladas em 2025, com a expansão projetada na produção da oleaginosa. A Conab prevê que as vendas externas de soja aumentarão 13,3%, chegando a 104,7 milhões de toneladas no próximo ano. Em 2024, é esperada uma queda de 9,2%, para 92,4 milhões de toneladas.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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