AGRONEGÓCIO
Comunidade Warao recebe visita e assistência da Prefeitura de Cuiabá
Publicado em
26 de maio de 2025por
Da Redação
A secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, visitou a comunidade indígena Warao, instalada em uma chácara no bairro Nova Esperança, zona rural de Cuiabá e no Albergue Manoel Miraglia. As ações marcam a nova etapa nas políticas públicas voltadas aos migrantes indígenas da Venezuela, que vivem em situação de vulnerabilidade. Ao todo, 20 famílias — cerca de 70 pessoas, entre elas 35 crianças — foram atendidas durante a visita técnica na zona rural e outras 50 no bairro Borda da Chapada.
Foi identificado pela equipe as necessidades dos moradores, como melhorias no acesso a alimentos, atendimento de saúde, inclusão escolar e emissão de documentos. A comunidade está instalada em uma propriedade doada em novembro de 2024 pelo padre jesuíta Aloir Pacini, professor da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Desde então, o espaço tem servido como abrigo e também como território de resistência cultural. A ação identificou 69 famílias Warao vivendo na capital. Destas, 68 estão inseridas no Cadastro Único e 63 recebem o Bolsa Família. Outros dados apontam que 54 crianças frequentam escolas, mas ainda há desafios quanto à frequência e evasão.
A secretária de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Hélida Vilela, destacou o compromisso da gestão municipal em oferecer apoio às famílias Warao de forma sensível e responsável. “A Prefeitura de Cuiabá está empenhada em buscar alternativas de geração de renda e garantir a assistência social necessária a essas famílias, sempre respeitando suas tradições, sua cultura e suas formas próprias de organização. Estamos acolhendo o povo Warao com responsabilidade, cuidado e a escuta ativa que essa população merece”, afirmou.
No bairro Nova Esperança, os indígenas cultivam bananeiras, mandioca, criam galinhas e pescam em um rio próximo — práticas que fazem parte da identidade alimentar e espiritual dos Warao, conhecidos como “povo da canoa”. A vida em harmonia com a natureza resgata parte do que perderam durante a fuga forçada de seu território na Venezuela, onde enfrentavam fome, violência e a invasão de suas terras.
Já no albergue a situação está mais complexa e exigirá do poder público ações mais abrangentes. Entre elas a secretária Hélida já está articulando uma parceria junto ao Governo Estadual, por meio da Secretaria de Assistência Social (Setasc) que deverá auxiliar no acolhimento, manutenção e auxílio às famílias. “O caso dos waraos que estão no albergue nos traz mais preocupação. Aqui há pessoas que estão nas ruas pedindo esmolas e levando crianças e isso precisa acabar. Essas crianças precisam de acolhimento, educação formal e estamos elaborando programas de contra-turno escolar para que elas não fiquem expostas aos perigos nas ruas”, comentou Hélida.
A secretária estuda parcerias com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente para encotrar pescado apreendido – principal proteína consumida pelos indígenas e de madeira para construção de suas casas. “Além desse esforço com o Estado, temos a equipe jurídica tentando encontrar soluções junto ao Ministério Público e Poder Judiciário na esfera jurídica”, comentou a secretária que lembrou de audiências com os dois poderes.
Os Warao chegaram a Cuiabá em 2020. Desde então, enfrentaram sucessivas mudanças de moradia e obstáculos como a barreira linguística, a falta de documentos e a exclusão do mercado formal. Inicialmente, ocuparam a área próxima à rodoviária, depois passaram por imóveis alugados no Tijucal e mais tarde por abrigos improvisados.
A Prefeitura afirma estar comprometida em ampliar o acolhimento aos Warao, respeitando sua cultura e assegurando direitos básicos. A nova gestão também pretende articular com organizações da sociedade civil e iniciativas privadas para garantir autonomia e dignidade às famílias indígenas em solo cuiabano.
#PraCegoVer
Na imagem principal a líder indígena da comunidade Warao conversa com a secretária de Assistência Social ao lado de uma capela montada no terreno onde as 19 famílias venezuelanas estão abrigadas.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
4 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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