AGRONEGÓCIO

Complexo industrial em Rio Grande dobra capacidade de produção de fertilizantes em celebração aos 50 anos de atividade

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Ao longo dessas cinco décadas, a unidade transformou-se no maior e mais avançado parque de produção, mistura e expedição de fertilizantes da América Latina. Empregando mais de mil colaboradores, o Complexo tem desempenhado um papel vital na evolução da agricultura e da indústria de fertilizantes na região gaúcha e brasileira.

A área que abriga o Complexo foi originalmente construída pelas Indústrias Luchsinger Madörin (Adubos Trevo) e adquirida pela Yara em 2000. Em mais de duas décadas de atuação, a Yara investiu significativamente na transformação da planta, dobrando sua capacidade de produção, mistura, ensaque e distribuição de insumos nos últimos sete anos, com um aporte de R$ 2,1 bilhões em 2016. Em 2023, a empresa norueguesa investe mais R$ 150 milhões em melhorias operacionais na planta.

Este ano marca o início da operação em capacidade plena, possibilitando que a Yara atenda a demanda do agronegócio brasileiro em diversos estados, incluindo Região Sul, parte do Centro-Oeste (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás), região do Mapito (Maranhão, Piauí e Tocantins), Rondônia, além de exportações para Paraguai e Argentina.

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A modernização do Complexo inclui uma transformação tecnológica significativa, com a automação de processos fabris, desde o recebimento da matéria-prima até a distribuição do produto final. A estrutura conta com um píer próprio, dois berços de atracação para navios de grande porte e modalidades de transporte variadas, como caminhões, trem e barcaças, garantindo acesso a todo território nacional.

Além dos avanços tecnológicos, a Yara implementou programas internos de qualificação, como o “Projeto Qualificar”, em parceria com o SESI, para formação de operadores e funcionários da área de manutenção, preparando-os para os desafios da “fábrica do futuro”.

De forma pioneira, a Yara passou a estampar em suas embalagens a mensagem de combate à exploração sexual infantil e ao trabalho análogo à escravidão, exibindo o selo do “Disque 100”. Essa iniciativa contribui para a criação de uma rede de proteção aos Direitos Humanos, somando-se aos programas internacionalmente reconhecidos adotados pela empresa em toda a sua operação e cadeia de suprimentos. A Yara apoia iniciativas como o Pacto Global das Nações Unidas e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, entre outros.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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