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Com o PL do “super-ricos” e offshores, o governo busca conter fuga de capital para evitar tributação

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Com o objetivo de aumentar a arrecadação para tentar zerar o déficit das contas públicas no ano que vem, o Governo Federal aprovou na Câmara dos Deputados, a taxação dos fundos exclusivos, chamados de “super-ricos”, e as offshores.

Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças, entende que com a aprovação do Projeto de Lei nº 4173/2023, a rentabilidade desses produtos irá diminuir, muito embora esse tipo de investidor tenha à sua disposição a uma assessoria muito bem-preparada para oferecer alternativas mais atraentes.

Devemos ter em mente, diz ela, que o Projeto buscou abranger uma série de produtos financeiros detidos pelos brasileiros no exterior, como rendimentos e ganho de capital, aplicações financeiras e a remuneração por elas produzidas e lucros apurados por offshores e os trusts.

No Brasil, o PL pretende alcançar os rendimentos das aplicações em fundos de investimentos de maneira uniforme, por meio do “come-cotas” ou da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, caso ocorra antes. Estarão fora dessa regra apenas os Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), com exceção dos ETFs de renda fixa e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC).

Livia destaca que as aplicações financeiras no exterior e a remuneração por elas produzidas compreendem quaisquer operações financeiras fora do País, incluídos, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, ativos virtuais, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos, cotas de fundos de investimento, instrumentos financeiros, apólices de seguro cujo principal e cujos rendimentos sejam resgatáveis pelo segurado ou pelos seus beneficiários, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e de renda variável, operações de crédito, inclusive mútuo de recursos financeiros, em que o devedor seja residente ou domiciliado no exterior, derivativos e participações societárias, com exceção daquelas tratadas como entidades controladas no exterior.

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“Ou seja, o governo busca fechar o cerco em caso de fuga de capitais, considerando que os produtos financeiros passarão a ser tributados no Brasil ou a partir de rendimentos no exterior”, alerta a tributarista.

A seguir, Livia faz uma análise detalhada das mudanças propostas no Projeto aprovado na Câmara, lembrando que ele ainda tem que ser aprovado pelo Senado Federal.

O que muda na tributação dos fundos exclusivos

Hoje, quando o investidor resgata os valores investidos, ele paga imposto sobre a renda, que pela legislação, incide tão somente no momento da realização do lucro. A alíquota chega a 22,5% de imposto de renda para os fundos de curto prazo, mas a maioria dos investimentos é cobrado em 15%.

O que o governo pretende, explica Livia, é antecipar o pagamento desse imposto, deixando de lado o momento da realização do lucro para, na figura do “come-cotas”, antecipar a tributação. Assim, o projeto visa cobrar o imposto de 15% semestralmente na data da distribuição de rendimentos, amortização ou resgate de cotas, o que acontecer antes, de modo que os fundos exclusivos passem a estar sujeitos às mesmas regras dos fundos abertos.

Como as novas regras do come-cotas valerão a partir de 2024, o projeto de lei autoriza a atualização dos ganhos acumulados até agora com uma tributação de 8%, a ser pago em 4 parcelas a partir de dezembro de 2023. Quem não fizer essa atualização, pagará normalmente 15% de imposto sobre os ganhos acumulados dos fundos em 24 parcelas a partir de maio de 2024.

O que muda o que muda na tributação das offshores

Atualmente, os recursos no exterior são tributados apenas e se o capital retorna ao Brasil. De acordo com o projeto aprovado, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) devidos aos titulares e rendimentos e ganhos de capital de bens incorporados a trusts.

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Os lucros passarão a ser taxados em 15% a cada 31 de dezembro, independentemente de sua efetiva distribuição aos controladores.

A nova regra aplica-se aos resultados apurados a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo que os resultados acumulados pelas entidades no exterior até 31/12/2023, antes da vigência da nova regra de tributação, terão incidência somente no momento da efetiva liberação para a pessoa física.

Quando da distribuição dos lucros, o beneficiado deverá indicar a controlada e o ano de origem dos lucros distribuídos a fim de reduzir o lançamento de dividendos a receber no futuro para que não sejam tributados novamente. De igual forma, não será tributada ou deduzida na apuração do IRPF a variação cambial (ganho ou perda na conversão de dólar para real) desses valores.

Poderão ser deduzidos do lucro da controlada os seus prejuízos apurados após 1º de janeiro de 2024, mas antes da data da apuração dos lucros. Outras deduções permitidas serão a parcela de lucros e dividendos de suas investidas que sejam pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, assim como os rendimentos e ganhos de capital de demais investimentos feitos no Brasil, desde que tributados pelo Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) por alíquota igual ou superior a 22,5%.

Já a pessoa física, na determinação do imposto devido anualmente, poderá deduzir, na proporção de sua participação nos lucros distribuídos, aquele imposto devido pela controlada no exterior sobre seu lucro ou sobre rendimentos. O desconto não pode superar o imposto devido pela pessoa física apurado na declaração anual de ajuste, conforme as novas regras de tributação do projeto.

Livia Heringer, advogada do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados, especialista e mestra em Direito Tributário, e especialista em Contabilidade, Controladoria e Finanças.

Fonte: M2 Comunicação Jurídica

Fonte: Portal do Agronegócio

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Milho no RS entra na reta final da colheita com produtividade acima de 7,4 t/ha

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Mercado Externo

O cenário internacional para o milho segue marcado por volatilidade, com atenção às safras da América do Sul e ao ritmo das exportações dos Estados Unidos. A evolução da colheita no Sul do Brasil, especialmente no Rio Grande do Sul, contribui para a oferta global, ainda que em menor escala frente ao Centro-Oeste. A regularidade climática recente no Estado ajuda a sustentar expectativas positivas de produtividade, fator que pode influenciar o equilíbrio global de oferta.

Mercado Interno

A colheita do milho no Rio Grande do Sul se aproxima da conclusão, atingindo 90% dos 803.019 hectares cultivados na safra 2025/26, conforme a Emater/RS-Ascar. O avanço foi mais lento na última semana devido às chuvas, principalmente na Metade Sul, que elevaram a umidade dos grãos e dificultaram a operação de máquinas.

As áreas restantes correspondem a lavouras implantadas fora da janela ideal, ainda em fases reprodutivas ou de enchimento de grãos. As precipitações recorrentes desde março favoreceram o desenvolvimento dessas áreas, consolidando o potencial produtivo.

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No milho destinado à silagem, a colheita também está praticamente concluída, alcançando 87% da área. No entanto, a umidade elevada tem prejudicado o processo de ensilagem, podendo impactar a qualidade da fermentação.

Preços

Os preços do milho no mercado interno tendem a refletir o avanço da colheita e a qualidade do produto. A elevada umidade dos grãos em algumas regiões pode gerar descontos na comercialização, além de aumentar os custos com secagem. Por outro lado, a produtividade consistente no Estado ajuda a equilibrar a oferta regional.

Indicadores
  • Área cultivada (milho grão): 803.019 hectares
  • Área colhida: 90%
  • Produtividade média: 7.424 kg/ha
Produção estimada: 5,96 milhões de toneladas
  • Milho silagem:
    • Área: 345.299 hectares
    • Colheita: 87%
    • Produtividade média: 37.840 kg/ha
  • Soja (RS):
    • Área cultivada: 6,62 milhões de hectares
    • Colheita: 68%
    • Produtividade média: 2.871 kg/ha
  • Feijão 1ª safra:
    • Área: 23.029 hectares
    • Produtividade média: 1.781 kg/ha
  • Feijão 2ª safra:
    • Área: 11.690 hectares
    • Produtividade média: 1.401 kg/ha
  • Arroz irrigado:
    • Área: 891.908 hectares
    • Colheita: 88%
    • Produtividade média: 8.744 kg/ha
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Análise

A reta final da colheita do milho no Rio Grande do Sul confirma uma safra tecnicamente positiva, sustentada por produtividade acima da média histórica. No entanto, o excesso de chuvas no período final impõe desafios logísticos e pode afetar a qualidade dos grãos, exigindo maior gestão pós-colheita.

O cenário climático também impacta outras culturas relevantes no Estado. A soja avança de forma mais lenta, com grande variabilidade produtiva devido ao regime irregular de chuvas ao longo do ciclo. Já o arroz mantém bom desempenho, enquanto o feijão evidencia forte dependência de irrigação para alcançar melhores rendimentos.

No curto prazo, o produtor gaúcho segue atento às condições climáticas para concluir a colheita e preservar a qualidade da produção, fator determinante para a rentabilidade em um ambiente de margens mais apertadas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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