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Com a maior ocorrência de pragas favorecida pelas altas temperaturas, agricultor deve monitorar sua lavoura com mais frequência nesta safra

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As temperaturas mais altas aceleram o desenvolvimento das pragas, em geral, levando a um aumento na taxa de reprodução e no número de gerações delas por ano. Dentre as pragas da cultura da soja, os percevejos e as lagartas ocupam os primeiros lugares e devem ser muito bem conhecidos para que seus controles sejam realmente efetivos. Além disso, é fundamental conhecer o ciclo de vida dessas pragas e saber identificar outras características de cada espécie relativas às influências abióticas, como temperatura e umidade.

De acordo com Raphael Malandrino, gerente de Inseticidas da ADAMA, mesmo com a safra de soja se iniciando, a condição de baixa umidade pode favorecer o desenvolvimento de lagartas, que se reproduzem mais rapidamente, podendo trazer diversas gerações de descendentes em um curto período de tempo. Simultaneamente, esse ambiente seco deixa a planta mais sensível ao dano causado pelas lagartas. “O monitoramento contínuo e regular é fundamental para a identificação dos tipos de pragas que estão atacando a lavoura e a determinação do momento certo para agir de forma estratégica e evitar ou minimizar perdas”, alerta.

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A lagarta falsa-medideira (Rachiplusia nu), por exemplo, tem trazido dor de cabeça aos produtores do Brasil, pois tem se tornado mais frequente, mesmo em áreas onde existe biotecnologia para o controle. Sua capacidade de desfolha é maior quando comparada a outros gêneros, como as lagartas do complexo Spodoptera. Além disso, a lagarta falsa-medideira se tornou resistente a algumas das ferramentas de biotecnologia disponíveis ao agricultor, o que pode complicar ainda mais a situação, pois o produtor, muitas vezes, está confiando apenas na tecnologia da planta o que, neste caso, pode não ser suficiente, ressalta Malandrino. “Em condições adversas, as plantas ficam mais estressadas e naturalmente diminuem seu metabolismo. Em consequência, diminuem também a produção das proteínas Bt, responsáveis pelo controle de lagartas. Dessa forma, o agricultor precisa lançar mão de outras opções de manejo, como o controle químico”, afirma.

Opções de manejo com controle químico

Os percevejos são também uma praga importante de ser monitorada neste período de altas temperaturas, de acordo com o agrônomo. O percevejo-marrom é considerado o principal sugador na cultura da soja e melhor se desenvolve em temperaturas entre 25°C e 30°C. A praga causa danos como enrugamento dos grãos, abortamento de vagens e favorece doenças na cultura e distúrbios fisiológicos, como a retenção foliar e ataque de fungos.

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Para o manejo desses insetos sugadores, Galil® e Magnum® entregam o melhor controle de ninfas e adultos. A formulação de Galil® promove maior persistência dos ativos na planta, otimizando o efeito de choque e entregando maior residual. Possui exclusiva proporção de moléculas, o que assegura o controle dos percevejos sem aumentar a população de ácaros, de acordo com Malandrino. Já Magnum® é uma ferramenta com modo de ação aliado das demais tecnologias no manejo. “A utilização das duas soluções no manejo ao longo da safra, além de entregar mais assertividade no controle, uma vez que permite controlar pragas em diferentes fases de desenvolvimento, rotaciona os princípios ativos, prática essencial para evitar a seleção de populações resistentes aos inseticidas”, finaliza Malandrino.

Fonte: ADAMA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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