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Colheita da Safrinha de Milho 2024 Atinge 20,5% no Centro-Sul do Brasil, Aponta Safras & Mercado

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A colheita da safrinha de milho 2024 alcançou 20,5% da área estimada de 14,599 milhões de hectares na sexta-feira (21), conforme levantamento da Safras & Mercado. Este avanço representa um ritmo significativamente mais rápido em comparação com o mesmo período do ano passado, quando a colheita atingia apenas 7,6% da área cultivada de 15,468 milhões de hectares. A média de colheita dos últimos cinco anos para o período é de 6%.

Detalhes Regionais
  • Paraná: 16,9% da área colhida
  • São Paulo: 4,2% da área colhida
  • Mato Grosso do Sul: 14,7% da área colhida
  • Goiás: 19,1% da área colhida
  • Mato Grosso: 27,5% da área colhida
  • Minas Gerais: 1,2% da área colhida
Matopiba

Na região do Matopiba, a colheita da safrinha de milho 2024 atingiu 10% da área cultivada de 1,184 milhão de hectares. Em comparação, no mesmo período do ano passado, a colheita alcançava 3,3% da área cultivada de 1,334 milhão de hectares, enquanto a média dos últimos cinco anos para o período é de 2,7%.

  • Tocantins: 15,7% da área colhida
  • Bahia: 6,3% da área colhida
  • Maranhão: 5,9% da área colhida
  • Piauí: 13,8% da área colhida
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Este avanço na colheita, tanto no Centro-Sul quanto na região do Matopiba, reflete um ritmo mais acelerado e eficiente em comparação aos anos anteriores, indicando uma boa produtividade e um manejo adequado das lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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