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Coadjuvantes agrícolas reduzem custos de produção em até 40%

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A agricultura brasileira está vivenciando uma reviravolta com a introdução dos coadjuvantes agrícolas. Essas substâncias, adicionadas à agua onde é misturada as soluções de proteção de plantas (seja adubo ou herbicida), não apenas aprimoram a eficácia desses produtos como também reduzem em até 40% nos custos de produção.

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Por exemplo, o controle de ervas daninhas é essencial para garantir o sucesso de qualquer cultura. Seja uma lavoura de soja de milhares de hectares, ou uma plantação de alface, numa pequena chácara, a utilização de herbicidas é a forma mais comum de controlar o crescimento de mato que prejudica o desenvolvimento da plantação e ainda podem ser hospedeiro de pragas e doenças que aumentam as perdas e custos da produção.

No caso da soja, por exemplo, temos o “Capim-pé-de-galinha” também conhecido como crowfootgrass ou goosefoot, que é uma erva daninha anual ou perene, que forma tufos e se reproduz por meio de sementes. Comumente encontrado nas principais regiões produtoras, como o Sul, o Sudeste e o Centro-Oeste do Brasil,  o “goose” pode levar a uma redução de até 50% na produtividade da soja.

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A solução contra essa praga é uma só: usar veneno, o que custa caro e, em tempos de preservação ambiental e sustentabilidade com rentabilidade, deve ser reduzido ao máximo.

Para resolver essa questão – menos herbicida e custos, com mais sustentabilidade e produtividade – é que surgiram os chamados “coadjuvantes”, que são produtos alternativos, feitos a partir do reaproveitamento de outros materiais – o “extrato pirolenhoso“, por exemplo é obtido a partir da condensação da fumaça formada durante a queima da madeira para produção de carvão vegetal.

Um estudo realizado no Laboratório de Sementes Florestais da Embrapa Florestas, em Colombo, no Paraná, com o objetivo de testar o uso do extrato pirolenhoso como adjuvante na germinação de sementes de plantas daninhas, mostrou que esse produto, misturado à água, antes da aplicação do herbicida, potencializa a ação do veneno, melhorando a adesão, absorção e distribuição desses produtos nas plantas, resultando em uma aplicação mais eficiente.

Isso quer dizer que, seja você um mega ou micro produtor, antes de fazer a próxima aplicação de veneno ou adubo em sua lavoura, precisa conhecer os coadjuvantes agrícolas, para ter uma produção mais sustentável e de menor custo.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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