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CNA projeta crescimento de 1% do PIB do agronegócio em 2026 com produtores recorrendo a capital próprio

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O Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio brasileiro deve crescer 1% em 2026, segundo projeção divulgada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O desempenho será sustentado principalmente pelo uso crescente de capital próprio pelos produtores rurais, em um contexto de crédito mais caro e escasso.

Para 2025, a expectativa da entidade é de alta de 9,6% no PIB do setor, impulsionada pelas safras recordes de soja e milho. A desaceleração esperada para o próximo ano decorre da base de comparação elevada, de uma perspectiva climática menos favorável e da deterioração das condições financeiras dos produtores.

Crédito restrito força autossuficiência financeira no campo

Segundo o presidente da CNA, João Martins, o setor rural passa por um ajuste estrutural. Com menor disponibilidade de crédito oficial e taxas de juros elevadas, muitos produtores estão financiando suas atividades com recursos próprios, acumulados em safras anteriores.

“O produtor não tem mais a mesma disponibilidade de recursos dos bancos oficiais e, por isso, vem aportando capital próprio. Isso tem permitido manter o crescimento, mesmo com a escassez de financiamento”, afirmou Martins.

De acordo com a CNA, o crédito rural oficial representa cerca de 30% do total da agricultura brasileira, enquanto 40% vêm do mercado privado — como cooperativas e revendas — e os 30% restantes correspondem ao capital próprio dos produtores.

O diretor técnico da entidade, Bruno Lucchi, destacou que o uso de recursos próprios havia caído para cerca de 20% nos últimos anos, mas voltou a subir com a elevação das exigências de garantias e o encarecimento das taxas de juros.

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Produção de grãos deve crescer 0,8% na safra 2025/26

Segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a produção total de grãos e oleaginosas deve atingir 354,8 milhões de toneladas na safra 2025/26 — aumento de 0,8% em relação à temporada anterior.

A CNA avalia que os preços de produtos como milho e soja devem se recuperar em 2026, com destaque para o cereal, que pode registrar alta de até 15%. No entanto, o custo de produção também tende a crescer, impulsionado não apenas pelo aumento dos insumos, mas sobretudo pelo encarecimento do crédito agrícola.

“A questão do financiamento não se resolve de um ano para o outro. Ainda precisaremos de um ciclo adicional para retomar a estabilidade no crédito rural”, afirmou Lucchi.

Inadimplência no campo atinge nível recorde

A inadimplência do crédito rural com taxas de mercado atingiu 11,4% em outubro de 2025, o maior patamar desde o início da série histórica, em 2011. No mesmo período de 2024, o índice era de 3,54%, e em janeiro de 2023, apenas 0,59%.

Segundo a CNA, o aumento da inadimplência é resultado de problemas climáticos recorrentes, queda nos preços das commodities, altos custos de produção e redução nos recursos destinados ao seguro rural. O cenário levou os bancos a adotarem políticas mais restritivas de crédito, enquanto cresce o número de recuperações judiciais no setor.

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A entidade também destacou que o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) registrou o pior desempenho desde 2007, cobrindo apenas 2,2 milhões de hectares, o que representa menos de 5% da área agricultável do país.

Valor Bruto da Produção deve crescer 5,1% em 2026

Mesmo diante do crédito restrito e da inadimplência elevada, o Valor Bruto da Produção (VBP) do agronegócio brasileiro deve alcançar R$ 1,57 trilhão em 2026, o que representa alta de 5,1% em relação a 2025.

O segmento agrícola deve somar R$ 1,04 trilhão (+6,6%), puxado pela produção de grãos, enquanto o VBP da pecuária deve crescer 2,2%, chegando a R$ 528,09 bilhões.

A bovinocultura de corte deve registrar avanço de 4,7%, impulsionada pela retenção de fêmeas, que reduz a oferta de carne bovina em cerca de 4,5%, e pela demanda firme, que deve elevar os preços da arroba do boi gordo e dos animais de reposição.

Setor caminha para uma “nova agricultura” mais autossustentável

Com o crédito rural mais limitado e juros ainda elevados, a CNA projeta o surgimento de uma agricultura mais autossustentável, baseada no uso de recursos próprios e gestão financeira mais eficiente.

“Se os juros continuarem altos, veremos rapidamente uma nova agricultura no Brasil — autossuficiente, financiada pelo próprio produtor”, concluiu João Martins.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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