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“Casamento Abençoado” garante documentos e cerimônia gratuita a casais

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e inclusão, em parceria com a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, informa que estão abertas as inscrições para o “Casamento Abençoado 2025”, programa que realiza gratuitamente cerimônias de casamento civil e religioso, garantindo também toda a documentação necessária. O evento será promovido no próximo dia 7 de dezembro, no ginásio Aecim Tocantins.

Idealizado pela primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, o projeto chega a mais uma edição com o apoio da primeira-dama de Cuiabá, Samantha Iris, e da secretária municipal Hélida Vilela, que lideram a ação na capital. O objetivo é oferecer a casais em situação de vulnerabilidade social a oportunidade de oficializar a união com dignidade, emoção e sem custos.

“Este é um gesto de amor e cidadania. O casamento é o sonho de muitas pessoas, mas sabemos que os custos com cartório e documentação ainda são um obstáculo para várias famílias. Por isso, o programa é tão importante, ele devolve dignidade e fortalece laços”, destacou a secretária Municipal de Assistência Social, Hélida Vilela.

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A primeira-dama Samantha Iris reforçou o compromisso da gestão com a inclusão social. “A parceria com a primeira-dama Virginia Mendes tem permitido realizar sonhos e transformar histórias. É lindo ver o brilho nos olhos de quem esperou uma vida inteira para viver esse momento especial”, afirmou.

Além da cerimônia coletiva, que será realizada em data a ser divulgada, os casais contam com mutirões nos CRAS de Cuiabá para atualização de certidões e orientações sobre o processo de inscrição. A ação é voltada para casais solteiros, divorciados, estrangeiros ou menores de idade (a partir dos 16 anos, com autorização dos pais).

Documentos exigidos

Os interessados devem apresentar certidão de nascimento ou casamento atualizada (conforme o estado civil), documento oficial com foto, comprovante de residência em nome dos noivos e duas testemunhas maiores de 18 anos com RG, CPF e comprovante de endereço. Cada situação (solteiros, divorciados, estrangeiros e menores) possui orientações específicas que devem ser conferidas no ato da inscrição.

Como participar

As inscrições devem ser feitas presencialmente durante os mutirões realizados nos CRAS de Cuiabá. Para conferir o cronograma completo, os casais podem procurar a unidade mais próxima de sua residência. Confira os endereços dos CRAS aqui: https://www.cuiaba.mt.gov.br/secretarias/assistencia-social-direitos-humanos-e-inclusao/creas-cras

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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