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CNA: Produtores estão sufocados com importação de leite em pó subsidiado

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O presidente da Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), Antônio Pitangui de Salvo, afirmou na terça (31), no 2º Encontro dos Produtores Brasileiros de Leite, realizado na Câmara dos Deputados, que os produtores brasileiros estão sufocados com o aumento excessivo das importações do produto em pó subsidiado, que vem principalmente da Argentina.

Antônio de Salvo, que representou o presidente da CNA, João Martins, no evento, afirmou que as importações de leite em pó subsidiadas devem ser suspensas imediatamente para dar um fôlego aos produtores brasileiros que sofrem com os baixos preços pagos.

O encontro, realizado pela Frente Parlamentar em Apoio ao Produtor de Leite (FPPL), com o apoio da CNA, Faemg, OCB e Abraleite, reuniu centenas de produtores de Goiás, Minas Gerais e de outras regiões do país, além de representantes de entidades e parlamentares ligados ao agro para debater a situação do setor lácteo no país.

“Precisamos que os parlamentares apertem o cerco para que isso não continue. Não temos mais prazo de sobrevivência, não suportamos mais. O ato de hoje mostra que de agora em diante nós vamos andar juntos”, afirmou.

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O presidente da Faemg destacou a presença dos produtores e presidentes de sindicatos e que muitos se deslocaram de longe porque confiam no trabalho da CNA e das federações. “Precisamos continuar produzindo para o Brasil, abastecendo os nossos supermercados”.

A presidente da FPPL, deputada Ana Paula Leão (PP-MG) falou sobre o trabalho dos produtores de leite que se dedicam diariamente para levar um produto de qualidade para a mesa dos brasileiros, gerando emprego e renda a milhões de famílias.

“O leite deve alcançar o status de política de Estado e ser reconhecido em todas as suas particularidades. Os produtores merecem ser valorizados. Sem atropelos, sem concorrência desleal e sem manipulação externa de preços com subsídios venceremos esses ciclos danosos que corroem a atividade leiteira”.

Durante o evento, o vice-presidente da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da CNA, Jônadan Ma, apresentou dados que mostram os impactos negativos das importações de leite em pó na cadeia produtiva brasileira.

“Nós estamos vivenciando 13 meses de importações agressivas, predatórias e desleais do leite e isso está acabando com a cadeia leiteira do Brasil. Essa importação desenfreada é na ordem de 200 milhões de litros por mês, o que representa 10% do leite consumido no país”, explicou.

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Jônadan informou aos parlamentares que os produtores de leite tiveram redução de custos de produção, mas a queda da receita está próxima de 30%. “Não tem caixa e bolso que consigam suportar. Estamos trabalhando hoje com margens negativas”.

O vice-presidente citou três pleitos prioritários do setor, sendo eles: acabar com as importações subsidiadas da Argentina; adotar medidas compensatórias ou salvaguardas imediatas; criar um plano nacional de renegociação de dívidas de produtores de leite e a execução de compras de leite e inserção nos programas sociais.

Discursaram no evento o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), representantes da OCB, da Abraleite, do Ministério da Agricultura e Pecuária e do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, além de produtores rurais e deputados federais.

Pela manhã, a CNA promoveu, na sede da entidade, um café da manhã com parlamentares, representantes de entidades, Federações estaduais de agricultura e pecuária, sindicatos rurais, cooperativas e produtores rurais, que serviu de preparação para o 2º Encontro dos Produtores Brasileiros de Leite.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNA

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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