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CMN prorroga prazo para renegociação de operações de crédito rural

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta segunda-feira (16) a Resolução nº 5.173 autorizando as instituições financeiras a prorrogarem de forma automática, para 15 de outubro, o vencimento das parcelas e juros das operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização em municípios do estado do Rio Grande do Sul atingidos por enchentes, alagamentos, chuvas intensas, enxurradas, vendaval, deslizamentos ou inundações.  

A medida vale para parcelas de principal e juros das operações de crédito rural vencidas ou vincendas entre 1º de maio e 14 de outubro de 2024.  

A decisão do CMN inclui ainda a extensão do prazo para solicitação de prorrogação das dívidas, também até 15 de outubro, para mutuários com perda de renda igual ou superior a 30%, que não atendem aos critérios para os descontos previstos no Decreto nº 12.138.  

Por fim, a Resolução autorizou também as instituições financeiras prorrogarem, de 15 de outubro até 30 do mesmo mês, as operações de crédito com recursos controlados, cujo vencimento das parcelas de crédito rural esteja vencido ou vincendo entre 1º de maio e 29 de outubro de 2024. 

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Com os novos prazos os produtores rurais que tiveram perdas não entrarão em situação de inadimplência e terão mais tempo e tranquilidade para solicitar os descontos previstos no Decreto nº 12.138/2024; a renegociação prevista item 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), introduzido pela Resolução CMN nº 5.164/2024; e as operações de crédito com recursos do Fundo Social, de que trata a Resolução CMN nº 5.172/2024.   

Fonte: Pensar Agro

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Prefeitura regulamenta expediente de escolas, unidades de saúde e demais serviços para jogo da Seleção Brasileira

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A Prefeitura de Cuiabá publicou um decreto que regulamenta o funcionamento das unidades municipais durante o jogo da Seleção Brasileira de Futebol pelas oitavas de final da Copa do Mundo FIFA 2026, marcado para as 13h (horário de Cuiabá) dessa segunda-feira (29).

A norma estabelece horários específicos para escolas municipais, creches e unidades básicas de saúde, complementando as regras já previstas para os demais órgãos da administração pública.

De acordo com o decreto, as creches municipais de período integral terão as atividades suspensas durante todo o dia 29 de junho. Já as demais unidades da rede municipal de ensino funcionarão das 8h às 12h.

As Unidades Básicas de Saúde (UBSs) também atenderão das 8h ao meio-dia. As consultas agendadas para o período da tarde serão remarcadas para o turno matutino do mesmo dia ou para o dia seguinte.

Para os demais servidores da administração pública municipal direta e indireta, permanece em vigor a regra prevista no Decreto nº 12.163. Como a partida terá início às 13h, o expediente será encerrado às 11h, conforme estabelece o § 2º da norma, que determina o fechamento das repartições duas horas antes dos jogos realizados em horário anterior às 18h.

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A regulamentação busca garantir previsibilidade no funcionamento dos serviços públicos durante o evento esportivo, preservando o atendimento à população e permitindo a organização das atividades nas áreas essenciais do município.

A exceção fica por conta dos serviços essenciais, que permanecem em funcionamento para garantir a continuidade do atendimento à população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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