AGRONEGÓCIO

CMN libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

Publicado em

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (19.09), em reunião extraordinária, a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pelas adversidades climáticas recorrentes nos últimos anos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro, e prevê tanto recursos públicos quanto privados para dar fôlego ao setor.

A primeira linha será operada com recursos do Ministério da Fazenda e terá R$ 12 bilhões disponíveis. O dinheiro poderá ser usado para repactuar operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024. Serão incluídas dívidas em atraso até 5 de setembro de 2025 e também parcelas ainda em dia, desde que com vencimento até 31 de dezembro de 2027. A condição básica para adesão é que as atividades tenham sido afetadas por perdas de safra decorrentes de fenômenos climáticos, como seca, geada, enchentes ou granizo.

Os valores acessíveis variam conforme o porte do mutuário. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano; os médios terão limite de R$ 1,5 milhão, a 8% ao ano; e os grandes, até R$ 3 milhões, com custo de 10% ao ano. Para cooperativas agropecuárias, o teto será de R$ 50 milhões, enquanto associações de produtores poderão acessar até R$ 10 milhões, também com juros próximos de 10%. Beneficiários do Pronaf terão direito a operações adicionais de até R$ 1,25 milhão, com encargos de médios produtores, e os do Pronamp poderão acessar R$ 1,5 milhão, com taxa equivalente à dos grandes. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano, e os contratos poderão ser assinados até 10 de fevereiro de 2026.

Leia Também:  Análise do Boletim do Leite do Cepea: Tendências e Desafios no Setor Lácteo em Setembro

Para se habilitar, será necessário comprovar perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. O CMN estabeleceu ainda regras específicas para identificar os municípios que poderão ser beneficiados: só terão acesso às linhas públicas aqueles que declararam estado de calamidade ou emergência reconhecidos pela União em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos. Além disso, será exigido que nesses municípios tenham ocorrido perdas de pelo menos 20% do rendimento médio em duas das três principais culturas. Os dados de produtividade serão aferidos a partir da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE. A expectativa é que cerca de 1.100 municípios atendam a esses critérios, um terço deles no Rio Grande do Sul.

Em paralelo, o CMN também autorizou uma segunda linha de crédito, que utilizará recursos livres das instituições financeiras. Nesse caso, poderão ser renegociadas dívidas de custeio, investimento e CPRs não apenas com bancos, mas também com cooperativas e fornecedores de insumos. Diferentemente da linha pública, não haverá exigência de comprovação de perdas mínimas para elegibilidade dos municípios. As condições de juros serão livremente negociadas entre as partes, com prazo de até nove anos para pagamento e um ano de carência. As contratações dessa modalidade poderão ser feitas até 15 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Organização da Abertura da Colheita da Noz-Pecã detalha programação e perspectivas de safra

Segundo nota do Ministério da Fazenda, a medida busca “alcançar mutuários que tiveram perdas de produção em seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos”. A pasta estima que pequenos e médios produtores deverão concentrar ao menos 40% dos recursos, o que garante prioridade ao público mais vulnerável.

Na prática, a decisão do CMN abre espaço para a recomposição do fluxo de caixa de milhares de agricultores que enfrentam sucessivas quebras de safra. Ao oferecer prazos mais longos e juros reduzidos, o governo busca evitar um colapso no setor produtivo, sobretudo nas regiões mais castigadas pelas intempéries.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

Published

on

Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

Leia Também:  Análise do Boletim do Leite do Cepea: Tendências e Desafios no Setor Lácteo em Setembro

O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

Leia Também:  Primavera promete impulsionar safra 2025/26, mas monitoramento contínuo é essencial
Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA