AGRONEGÓCIO

Clima segue favorável à 2ª safra mesmo com redução das chuvas, aponta Itaú BBA

Publicado em

Condições climáticas nos últimos 30 dias

O relatório Agro Mensal, divulgado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, trouxe uma análise abrangente sobre o cenário climático brasileiro. Apesar da redução nas chuvas em boa parte do território nacional, o clima foi considerado positivo para o desenvolvimento da segunda safra. Os maiores volumes de precipitação se concentraram na região Norte.

As temperaturas permaneceram acima da média em grande parte do país, mas começaram a recuar com a chegada do outono. Em março, o Oceano Pacífico entrou oficialmente em condição de neutralidade, encerrando os efeitos da La Niña.

Distribuição das chuvas e impacto no solo

Como esperado para o período, as chuvas começaram a diminuir, com volumes mais significativos sobre os estados da região Norte, no Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e sul de Minas Gerais. No caso do Mato Grosso do Sul, a precipitação elevada favoreceu a reposição da umidade do solo, principalmente na parte sul do estado.

Por outro lado, a escassez de chuvas no Rio Grande do Sul e no norte de Minas Gerais resultou na redução da umidade do solo nessas regiões.

Leia Também:  Mercado de café reage a geadas no Brasil com alta expressiva em Nova York e Londres
Condições para o milho da segunda safra

As chuvas registradas no último mês beneficiaram a conclusão do plantio do milho da segunda safra, além de favorecerem o desenvolvimento inicial das lavouras nas principais regiões produtoras.

Em áreas do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul, os volumes superaram 150 mm. No leste de Goiás, no entanto, os acumulados foram mais baixos, o que pode ter afetado parcialmente a recomposição da umidade do solo.

Temperaturas e massas de ar frio

Com a chegada do outono, as primeiras massas de ar frio começaram a avançar pelo Sul do Brasil, resultando em temperaturas mínimas mais baixas nas regiões Sul e Sudeste. Já nas regiões Centro-Oeste e Norte, o calor persistiu, com temperaturas acima da média para o período.

Tendências para a segunda quinzena de abril

Para a segunda metade de abril, os modelos climáticos indicam que as chuvas devem se concentrar na faixa central do país. Os volumes mais significativos são esperados no Mato Grosso do Sul, Goiás, Minas Gerais e norte de São Paulo.

Leia Também:  Preços do café oscilam com avanço da safra brasileira e incertezas sobre taxação dos EUA

As precipitações devem ficar acima da média entre o Centro-Oeste e o Sudeste. A expectativa é de que o Paraná registre os maiores acumulados na região Sul, enquanto o Rio Grande do Sul deverá continuar com chuvas abaixo da média.

Perspectiva das temperaturas e cenário climático global

A tendência é de que as temperaturas permaneçam acima da média na faixa central do país, especialmente nos estados de Mato Grosso, Goiás e Minas Gerais. No Sul, as temperaturas devem ficar dentro ou abaixo da média, com destaque para o Rio Grande do Sul, que poderá registrar marcas abaixo da média histórica.

Segundo o boletim mais recente da NOAA (Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos EUA), o Oceano Pacífico voltou à neutralidade em março. A previsão indica que essa condição deve persistir até, pelo menos, o trimestre entre agosto e outubro.

Apesar da estabilidade atual, os modelos climáticos ainda apresentam incertezas para o segundo semestre. A probabilidade do retorno do fenômeno La Niña é estimada em aproximadamente 40%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Abertura do mercado: Futuros do milho iniciam terça-feira em tendência negativa

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Estratégias para período de estiagem na Região Norte: Semiconfinamento, confinamento convencional ou terminação intensiva a pasto?

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA