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Clima Favorável Pode Impulsionar Área de Algodão na 1ª Safra no Brasil

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O cenário climático promete benefícios para a expansão da área dedicada ao algodão na primeira safra brasileira. O Agro Mensal de setembro, elaborado pela Consultoria Agro do Itaú BBA, destaca os últimos acontecimentos e atualizações das perspectivas para as principais commodities agrícolas, incluindo o algodão.

Os preços do algodão em Nova Iorque fecharam agosto com uma quinta queda mensal consecutiva, fixando-se em USDc/lb 68,10, uma redução de 1%. No mercado interno, a tendência de desvalorização observada em agosto continuou, mas as cotações iniciaram setembro em estabilidade. A colheita nacional está na reta final e deverá estabelecer um novo recorde devido ao aumento da área cultivada. Com a maior oferta interna, o prêmio de exportação passou a apresentar valores negativos.

Apesar da diminuição na condição das lavouras americanas e da expectativa de redução na produção dos EUA em comparação ao início da safra, os preços do algodão têm sido limitados pela baixa valorização do petróleo e pela demanda global morna. As compras chinesas de algodão dos EUA estão aquém do habitual. Embora os primeiros dias de setembro tenham mostrado uma leve alta nos preços internacionais, essa tendência deve ser moderada pela colheita em curso nos EUA e pelo impacto contínuo dos preços do petróleo.

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Após um breve avanço em julho, os preços da fibra recuaram em agosto e permanecem estáveis em setembro, pressionados pela oferta abundante e pela demanda fraca. O dólar valorizado tem funcionado como um contrapeso, mantendo a paridade de exportação e evitando quedas acentuadas nos preços internos.

De acordo com a Conab, a colheita do algodão alcançou 98,5%, com produtividades positivas, mas em média inferiores à safra anterior. O IMEA reportou um aumento de 21,6% na área plantada em Mato Grosso, embora a produtividade deva ser 6,4% menor. O avanço da colheita e a necessidade de exportação com uma safra recorde devem continuar pressionando os preços internos, com o prêmio de exportação recentemente caindo para valores negativos, próximos a USDc/lb – 2,0.

A atualização do USDA para setembro reduziu a previsão de produção global de algodão, devido a revisões para baixo na produção dos EUA, Índia e Paquistão. Na Índia e no Paquistão, a área semeada ficou abaixo das expectativas até agosto. O atraso das chuvas para a safra de verão pode levar a um aumento na área destinada ao algodão na primeira safra. É importante monitorar a volatilidade dos preços do petróleo e a taxa de câmbio.

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O USDA revisou para baixo a produtividade dos campos de algodão americanos, resultando em uma previsão de produção 100 mil toneladas menor que a divulgada em agosto. Na Índia, houve revisões na área e na produtividade, e o mesmo ocorreu no Paquistão. As chuvas intensas e inundações na Índia e em Bangladesh podem impactar negativamente a produção final.

O atraso das chuvas para o plantio da safra de verão em Mato Grosso pode levar os produtores a priorizar o algodão em vez da soja na primeira safra, dado que a janela para o plantio da safrinha de algodão pode ficar bastante apertada. Embora haja sinais de aumento na produção de petróleo e incertezas econômicas globais, a suspensão da produção na Líbia e a escalada do conflito no Oriente Médio podem contrabalançar a baixa dos preços do combustível. No cenário atual, o viés para a curva de preços domésticos do algodão continua ligeiramente negativo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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