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Citros entram em fase de colheita no Rio Grande do Sul enquanto grãos de verão avançam no ciclo produtivo

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A citricultura do Rio Grande do Sul apresenta diferentes fases de desenvolvimento nas principais regiões produtoras, enquanto culturas como soja, milho, arroz e feijão avançam em seus ciclos produtivos. Apesar do bom desenvolvimento de diversas lavouras, a estiagem registrada nos últimos meses provocou impactos relevantes, especialmente na redução do calibre de frutas e na produtividade de grãos.

As informações fazem parte do Informativo Conjuntural divulgado pela Emater/RS-Ascar, que acompanha o desempenho das atividades agrícolas no Estado.

Citros entram em fase de colheita em diferentes regiões do Estado

Os pomares de citros seguem em fase de desenvolvimento de frutos nas principais regiões produtoras do Rio Grande do Sul, como Bagé, Frederico Westphalen, Lajeado, Ijuí e Passo Fundo.

Apesar do avanço da safra, a estiagem reduziu o calibre de laranjas e bergamotas, impactando o padrão comercial das frutas.

Em algumas regiões, a colheita já começou. Em Bagé, por exemplo, teve início a colheita da bergamota Okitsu, uma variedade precoce e altamente produtiva. A abertura oficial da colheita ocorreu em Pareci Novo, na região de Lajeado.

Também há ações intensificadas de monitoramento e controle da mosca-das-frutas, principalmente nas cultivares mais precoces.

Na região administrativa da Emater de Soledade, a bergamota Okitsu inicia a fase de maturação e atende ao mercado de entressafra. Já em São Gabriel, na região de Bagé, as frutas colhidas apresentam boa qualidade, elevado grau Brix e cascas saudáveis.

Nas demais áreas produtoras, os pomares ainda estão em desenvolvimento e seguem recebendo tratos culturais como aplicação de fungicidas, inseticidas e fertilizantes.

Expectativa positiva para produção de laranja e limão

Na região de Frederico Westphalen, os produtores realizam adubações e tratamentos fitossanitários preventivos contra pinta-preta, cancro-cítrico e ácaros.

Caso as condições climáticas permaneçam favoráveis, a expectativa é de uma safra positiva para diversas variedades.

As projeções indicam:

  • Laranja para suco: cerca de 40 toneladas por hectare em pomares com mais de quatro anos
  • Laranja umbigo: aproximadamente 30 t/ha
  • Limão: produtividade estimada de 28 t/ha

A implantação e renovação de pomares já foi concluída, e as plantas apresentam desenvolvimento adequado e boas condições fitossanitárias.

  • Outras frutíferas apresentam avanços na produção
  • Colheita de caqui começa na Serra Gaúcha

Na região de Caxias do Sul, teve início a colheita das variedades precoces de caqui, como o Chocolatinho.

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Os frutos apresentam calibre satisfatório, embora o tamanho esteja ligeiramente reduzido em função da falta de chuvas. A comercialização começou na última semana com preços em torno de R$ 3,59 por quilo.

A produção mais intensa deve ocorrer entre abril e maio, com destaque para as variedades Fuyu e Kyoto.

Noz-pecã entra na fase de formação das amêndoas

Na região de Soledade, os pomares de noz-pecã estão na fase de formação das amêndoas e apresentam boa carga produtiva.

Mesmo com volumes baixos, as chuvas recentes favoreceram o desenvolvimento da cultura. A área irrigada ainda representa menos de 5% do total, o que indica potencial de investimento em irrigação por parte dos produtores.

Produção de oliva tem expectativa positiva

Na região de Santa Maria, a safra de oliva apresenta perspectiva bastante positiva, tanto em produtividade quanto em qualidade.

Entre os municípios produtores destacam-se:

  • Cachoeira do Sul
  • Restinga Seca
  • São João do Polêsine
  • Formigueiro
  • São Sepé

Na região de Soledade, a colheita já começou em algumas áreas. Um dos destaques é Encruzilhada do Sul, que possui aproximadamente mil hectares de olivais.

As variedades com melhor desempenho são Koroneike e Arbequina, beneficiadas pelas condições mais secas durante a fase de floração.

  • Safra de grãos de verão enfrenta impactos da estiagem
  • Soja entra na fase final do ciclo produtivo

A cultura da soja está nas fases finais de desenvolvimento no Estado.

Atualmente:

  • 59% das lavouras estão em enchimento de grãos
  • 26% em maturação
A colheita já começou em áreas pontuais, ainda de forma inicial

As chuvas recentes melhoraram as condições hídricas em parte das lavouras implantadas mais tardiamente. No entanto, os efeitos do déficit hídrico ocorrido em janeiro e fevereiro já são considerados irreversíveis em diversas regiões.

A nova projeção da Emater/RS-Ascar aponta:

  • Produtividade média: 2.871 kg/ha
  • Redução de 9,7% em relação à estimativa inicial de 3.180 kg/ha
  • Produção estimada: pouco mais de 19 milhões de toneladas
  • Área cultivada: 6,62 milhões de hectares
  • Milho apresenta produtividades variadas

Para o milho, a nova projeção indica produção de 5,96 milhões de toneladas.

Os números da safra 2025/2026 mostram:

  • Área cultivada: 803.019 hectares
  • Produtividade média: 7.424 kg/ha
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Em relação ao estágio das lavouras:

  • 9% estão em enchimento de grãos
  • 19% em maturação
  • 65% já foram colhidas

A cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis) segue com incidência elevada, exigindo monitoramento constante por parte dos produtores.

Milho para silagem avança na colheita

A colheita do milho destinado à silagem já alcança cerca de 70% das áreas no Estado.

Mesmo com chuvas irregulares, as condições climáticas favoreceram as lavouras nas fases mais sensíveis.

Segundo estimativa da Emater:

  • Área cultivada: 345.299 hectares
  • Produtividade estimada: 37.840 kg/ha

Cerca de 10% das áreas mais tardias ainda estão em desenvolvimento vegetativo.

Feijão apresenta desenvolvimento regular nas duas safras

Na primeira safra de feijão, a colheita já está praticamente concluída na maior parte do Estado.

Nos Campos de Cima da Serra, o avanço é o seguinte:

  • 26% colhidos
  • 59% em maturação
  • 15% em enchimento de grãos

A área total estimada é de 23.029 hectares, com produtividade média de 1.781 kg/ha.

Já o feijão da segunda safra apresenta desenvolvimento considerado adequado:

  • 63% em desenvolvimento vegetativo
  • 21% em floração
  • 10% em enchimento de grãos
  • 3% em maturação
  • 2% colhidos

A área projetada é de 7.774 hectares, com produtividade média estimada de 1.504 kg/ha.

Colheita de arroz avança e preocupação com diesel cresce

A colheita do arroz irrigado começa a ganhar ritmo no Rio Grande do Sul, alcançando cerca de 10% das áreas cultivadas.

A maioria das lavouras encontra-se nas fases de maturação e enchimento de grãos.

Os números do setor indicam:

  • Área cultivada: 891.908 hectares
  • Produtividade média: 8.744 kg/ha
  • Produção estimada: 7,79 milhões de toneladas

Um fator que preocupa produtores neste período é o abastecimento de óleo diesel, essencial para o funcionamento de colheitadeiras, tratores e caminhões durante a safra.

Há relatos de atrasos nas entregas programadas de combustível, o que pode comprometer o ritmo da colheita. Mesmo sem sinais de desabastecimento generalizado, o aumento do preço do diesel já eleva os custos de produção.

Combinado aos preços mais baixos de alguns grãos, esse cenário pode reduzir a rentabilidade e gerar prejuízos para parte dos agricultores gaúchos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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