AGRONEGÓCIO

Cientistas obtêm material que pode ser útil para a produção de hidrogênio

Publicado em

07-02-2024-hidrogenio-fapesp

No estudo, foram analisados eletrodos amorfos de fosfeto de níquel (Ni-P) eletrodepositados sobre espuma de níquel

Em pesquisa divulgada no periódico Electrochimica Acta, pesquisadoras ligadas ao Centro de Desenvolvimento de Materiais Funcionais (CDMF) descreveram a síntese de um eletrodo de fosfeto de níquel que demonstrou alta eficiência na eletrocatálise para a reação de evolução do hidrogênio (HER). Esse tipo de reação, que ainda tem um alto custo, promove a quebra da molécula de água (hidrólise), liberando íons de hidrogênio.

A produção eletroquímica de hidrogênio por eletrólise da água é uma técnica promissora com zero emissão de carbono. A eficiência do processo depende da capacidade do eletrocatalisador.

No experimento, as pesquisadoras analisam a relação entre a taxa molar do níquel (Ni) nos eletrodos amorfos de fosfeto de níquel (Ni-P) eletrodepositados sobre espuma de níquel e utilizados como eletrocatalisador para a HER. O eletrodo 3-Ni-P apresentou ótimo desempenho como catalisador em todas as condições de acidez e os filmes Ni-P demonstraram excelente estabilidade nas diferentes condições estudadas.

Leia Também:  Cientistas do G20 defendem uso de IA com redução de riscos sociais

O bom desempenho foi atribuído à estrutura granular do material, com grande área de superfície, permitindo boa interação com o eletrólito, favorecendo a cinética da HER. Os resultados são relevantes para a busca de um material catalisador estável, de fácil sintetização para viabilizar a obtenção do gás hidrogênio a partir da água.

As pesquisadoras que assinam o artigo são Lorena Goulart, Marina Medina, Anelisse Brunca da Silva e Lucia Mascaro.

O CDMF é um Centro de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPID) da FAPESP sediado na Universidade Federal de São Carlos (UFSCar).

O artigo One-step electrodeposited nickel phosphide electrode for pH-universal electrochemical hydrogen production pode ser lido aqui.

Com informações do CDMF

Fonte: Agência FAPESP

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  "Casamento Abençoado" garante documentos e cerimônia gratuita a casais

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Escassez de Chuvas Impulsiona Preços do Café em Alta nesta Terça-feira

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA