AGRONEGÓCIO
Chuvas no Rio Grande do Sul causam prejuízo de R$ 423 milhões para agricultura
Publicado em
8 de maio de 2024por
Da RedaçãoAs recentes chuvas no Rio Grande do Sul, um dos maiores polos agrícolas do Brasil, trouxeram prejuízos substanciais para a agricultura, somando R$ 423,8 milhões em perdas. A informação é resultado de um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que também revelou impacto significativo na pecuária, com perdas de R$ 83 milhões, e na indústria, com prejuízos de R$ 57,3 milhões. Os dados, porém, refletem apenas a situação em 25 municípios que conseguiram cadastrar informações no sistema do Ministério da Integração.
A CNM adverte que esses números podem aumentar consideravelmente à medida que as águas recuam e os gestores municipais conseguem avaliar mais precisamente o impacto dos danos. Enquanto os esforços se concentram em salvar vidas e reduzir os efeitos imediatos das enchentes, a expectativa é de que o custo total dos danos supere em muito as projeções atuais.
Esses prejuízos têm impactos diretos na vida dos produtores rurais, que precisam lidar com as consequências das condições climáticas adversas em suas plantações. Romário Alves, CEO e fundador da Sonhagro, empresa especializada em ajudar produtores a obter benefícios relacionados a perdas agrícolas, enfatiza a importância de se preparar para enfrentar desafios climáticos.
“A agricultura é uma atividade que enfrenta muitos riscos. Mesmo com todas as precauções, as condições climáticas podem causar grandes prejuízos”, afirma Alves. Ele ressalta que os produtores devem estar cientes de seus direitos e de como documentar adequadamente os danos decorrentes de eventos climáticos extremos.
Para obter compensação por perdas de safra em razão de crédito rural, Alves destaca a necessidade de comprovar a causa e a extensão das perdas. Entre as medidas recomendadas estão a coleta de notícias sobre problemas climáticos na região e a obtenção de decretos de calamidade emitidos pelo Poder Executivo Municipal, para comprovar a razão das perdas.
A comprovação das perdas de safra é outro aspecto crucial. Alves sugere capturar fotos e vídeos diários da propriedade rural e da plantação, requisitar imagens de satélite que mostrem as áreas afetadas e criar laudos detalhados em colaboração com um profissional técnico. Esses documentos devem ser apresentados às instituições financeiras, junto com um pedido de prorrogação de empréstimos rurais, antes do vencimento, com um plano de pagamento realista e que reflita a capacidade financeira do produtor.
“É essencial que o produtor esteja bem documentado e acompanhe de perto todo o processo de comprovação das perdas”, destaca Romário. Ele finaliza dizendo que, diante do nível dos danos causados aos agricultores do Sul do Brasil, é hora de nos unirmos para oferecer apoio durante esse momento difícil para o setor agrícola brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
41 minutos agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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