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Chuvas irregulares atrasam plantio da soja e colheita do trigo no Rio Grande do Sul, aponta Emater

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O plantio da safra 2025/26 de soja no Rio Grande do Sul atingiu 14% da área prevista de 6,7 milhões de hectares até esta quinta-feira (6), segundo o boletim semanal da Emater/RS-Ascar. O índice está abaixo da média histórica para o período, de 20%, refletindo os efeitos das chuvas irregulares e do prolongamento das culturas de inverno.

De acordo com a Emater, a implantação das lavouras ocorre de forma desigual no Estado, com maior avanço nas regiões onde houve precipitações mais regulares, garantindo boas condições de germinação e emergência das plantas.

“Os produtores aguardam chuvas mais generalizadas que permitam acelerar os trabalhos e concluir o plantio até meados de dezembro, prazo habitual para o encerramento da semeadura”, informou a Emater.

Em condições climáticas normais, o Rio Grande do Sul figura entre os três maiores produtores de soja do Brasil, ao lado de Mato Grosso e Paraná. No entanto, o Estado costuma finalizar o plantio mais tarde que outras regiões do país, o que torna o impacto das variações climáticas ainda mais sensível.

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Trigo tem colheita atrasada, mas com boa qualidade de grãos

A colheita do trigo também apresenta atraso no Estado, que deve se manter como principal produtor nacional do cereal nesta temporada. Conforme o levantamento, os agricultores colheram 42% da área cultivada, percentual inferior à média das últimas cinco safras (64%) para o mesmo período.

O ritmo mais lento se deve à alternância de períodos chuvosos e temperaturas amenas em setembro e outubro, o que prolongou as fases vegetativas e de formação de grãos. Apesar do atraso, o desempenho das lavouras tem sido positivo.

“O solo permanece com boa umidade e há luminosidade suficiente entre as chuvas, fatores que favorecem o peso dos grãos e a uniformidade das espigas”, destacou a Emater.

A entidade também informou que a qualidade industrial do trigo colhido permanece dentro dos padrões de panificação e moagem registrados nas melhores safras gaúchas, o que traz otimismo ao setor.

Panorama geral e perspectivas

Com a irregularidade climática, tanto o ritmo do plantio da soja quanto a colheita do trigo devem seguir dependentes da distribuição das chuvas nas próximas semanas. A expectativa é de que, com a chegada de precipitações mais consistentes, os produtores consigam recuperar parte do atraso e garantir bons resultados de produtividade até o fechamento do ciclo agrícola.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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