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Chuvas intensas no Sul do Brasil sustentam preços do arroz

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O mercado brasileiro de arroz tem sido fortemente afetado pelas condições climáticas, principalmente pelas chuvas no Sul do país, que vêm prejudicando áreas ainda em fase de colheita. O analista e consultor de Safras & Mercado, Evandro Oliveira, destaca que “o fenômeno El Niño está se revelando um dos mais severos já enfrentados pela cultura do arroz, com resultados potencialmente mais críticos do que inicialmente previsto”.

Conforme o último levantamento semanal da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), até 28 de abril, os trabalhos de colheita de arroz avançaram para 78,7% da área estimada para a temporada 2023/24. Na semana anterior, o índice era de 70,6%. No mesmo período do ano passado, a colheita havia atingido 92,4%.

No Rio Grande do Sul, estado que concentra a maior parte da produção de arroz no Brasil, as chuvas constantes têm limitado o progresso da colheita. Ainda assim, a qualidade do arroz colhido se manteve relativamente satisfatória. Em Santa Catarina, o ritmo da colheita varia entre as regiões, com o norte praticamente concluído, enquanto o sul ainda tem áreas significativas para colher.

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O clima adverso é um fator crucial para a produção de arroz, mas não é o único elemento influenciando o mercado. Um recente relatório de embarques nos portos brasileiros, conhecido como line-up, apontou uma remessa de 25 mil toneladas de arroz destinada à Venezuela, para embarque na primeira quinzena de maio. Essa movimentação sugere uma leve recuperação nas exportações, o que, combinado à menor disponibilidade interna, ajuda a manter os preços em alta.

Em meio a esse cenário, a média da saca de 50 quilos de arroz no Rio Grande do Sul (58/62% de grãos inteiros e pagamento à vista) encerrou o dia 30 de abril cotada a R$ 107,09, representando um aumento de 1,07% em relação à semana anterior. Quando comparado ao mesmo período do mês passado, a alta foi de 5,96%. E se olharmos para o mesmo período do ano passado, houve um crescimento significativo de 22,04%.

Esses dados apontam para uma dinâmica complexa no mercado de arroz brasileiro, onde as condições climáticas, especialmente o impacto do El Niño, desempenham um papel central na determinação dos preços. O aumento das exportações e a baixa disponibilidade do grão no mercado interno estão mantendo os valores em patamares elevados, criando um contexto desafiador para os produtores e consumidores do setor.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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