AGRONEGÓCIO

Centro-Sul deverá ter safra recorde de cana, estimada em até 42,5 milhões de toneladas

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Com uma safra recorde à vista e um mercado global em recuperação, o Brasil se consolida como líder mundial em exportação de açúcar. As condições favoráveis para a produção, a expertise do setor e a busca por fontes de energia renováveis garantem um futuro promissor para o setor sucroenergético brasileiro, beneficiando não apenas a economia nacional, mas também a segurança alimentar e energética global.

A safra recorde, estimada entre 41 e 42,5 milhões de toneladas na região Centro-Sul, principal polo produtor do país, deve resultar em um aumento significativo das exportações brasileiras de açúcar nos próximos meses. Essa notícia é recebida com entusiasmo pelos grandes importadores, especialmente na Ásia e no Oriente Médio, que lutam contra estoques baixos da commodity.

Durante a Semana do Açúcar, realizada em Nova York, empresas e especialistas do setor revisaram suas estimativas para a safra brasileira, elevando as previsões iniciais. A Alvean Sugar, Louis Dreyfus e Marex Group, por exemplo, destacaram o potencial do país, reconhecendo que previsões anteriores subestimaram a capacidade exportadora do gigante sul-americano.

Diversos fatores contribuem para a safra recorde prevista para 2024. As condições climáticas favoráveis, especialmente a quantidade ideal de chuvas durante o período de crescimento da cana, são cruciais para o bom desenvolvimento das plantações. Além disso, a expansão das áreas cultivadas com cana-de-açúcar, estimada entre 3% e 4% este ano, também impulsiona a produção.

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O cenário positivo para a safra brasileira é acompanhado pela estabilização dos preços do açúcar no mercado futuro, com queda de cerca de 30% em relação aos picos recentes. Essa queda, impulsionada pelas boas perspectivas de colheita e pela normalização da logística nos portos, traz alívio para os consumidores e contribui para a recuperação do mercado global.

A posição do Brasil como um dos principais players no mercado global de açúcar é reforçada por sua capacidade de produção em larga escala e pela confiabilidade na entrega da commodity. Segundo Carlos Murilo Barros de Mello, chefe do setor de açúcar para as Américas na Hedgepoint Global Markets, a produção brasileira oferece um contraponto essencial à dependência mundial de poucos produtores, garantindo maior estabilidade ao mercado.

Apesar do otimismo geral, a crescente dependência do mercado global em relação ao Brasil gera algumas preocupações. A Índia, segundo maior produtor mundial, não deve retomar suas exportações significativas até meados de 2025, conforme destaca Kiran Wadhwana, diretor da corretora Comdex India. Essa situação aumenta a pressão sobre o Brasil para suprir a demanda global, tornando o país mais vulnerável a eventos climáticos ou logísticos adversos.

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Apesar dos desafios, as perspectivas para o futuro do setor sucroenergético brasileiro são promissoras. O país possui condições climáticas favoráveis, tecnologia de produção avançada e expertise na gestão das plantações, fatores que o consolidam como um dos principais fornecedores de açúcar no mercado global. Além disso, a busca por fontes de energia renováveis impulsiona a produção de biocombustíveis a partir da cana-de-açúcar, abrindo novas oportunidades para o setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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