AGRONEGÓCIO

Cenário global desafia mercado de madeira e destaca protagonismo feminino no setor florestal

Publicado em

O setor florestal brasileiro enfrenta desafios crescentes em 2026, com impactos da instabilidade geopolítica e a necessidade de adaptação das empresas a novos cenários de mercado. O mais recente episódio do podcast da WoodFlow aborda os efeitos da guerra entre EUA e Irã sobre o comércio global de madeira, além do papel da diversidade e do protagonismo feminino na cadeia florestal.

Instabilidade geopolítica afeta exportações de madeira

Segundo Marcelo Wiecheteck, head de Desenvolvimento Estratégico da STCP, a passagem estratégica pelo Estreito de Ormuz representa um ponto crítico para o comércio internacional. “Embora não seja o principal destino das exportações brasileiras de madeira, cerca de US$ 133 milhões em produtos florestais foram enviados à região no ano passado, concentrados em países como Emirados Árabes e Arábia Saudita”, explica.

Gustavo Milazzo, CEO da WoodFlow, reforça que o ambiente global complexo afeta diretamente a dinâmica de negociação e traz desafios para a operação do setor.

Perspectivas para 2026: sinais de recuperação

O início do ano apresenta adversidades, especialmente para produtos à base de pinus, que registraram quedas significativas. Por outro lado, produtos tropicais vêm ganhando espaço, beneficiados por reduções tarifárias recentes.

Leia Também:  Soja entra na fase decisiva com plantio regularizado e risco logístico

“Há expectativa de maior previsibilidade e planejamento nos próximos meses, o que pode favorecer o mercado”, afirma Wiecheteck. Milazzo destaca a importância do mercado norte-americano, que sofre impactos expressivos após alterações tarifárias, mostrando a necessidade de estabilidade para sustentar as exportações.

Protagonismo feminino e diversidade no setor florestal

O episódio também aborda o papel da mulher na cadeia florestal, reforçando que diversidade e equidade são fatores estratégicos para sustentabilidade e gestão de risco.

Luana Goularte, engenheira florestal e secretária-executiva da Rede Mulher Florestal, destaca que empresas com políticas de diversidade tendem a ter ambientes mais seguros, maior capacidade de adaptação e resultados financeiros melhores. Estudos indicam que organizações com diversidade efetiva podem alcançar até 25% mais lucratividade.

Ana Marise Auer, consultora e perita judicial, reforça que barreiras culturais ainda limitam a presença feminina em cargos operacionais e de liderança. “Apesar de quase 50% das engenheiras florestais formadas serem mulheres, isso não se reflete na ocupação dos cargos, especialmente em funções de campo”, explica.

Rede Mulher Florestal e transformação do setor

A Rede Mulher Florestal atua como espaço de conexão e desenvolvimento, reunindo profissionais e empresas para fomentar a presença feminina no setor. Luana Goularte destaca que a iniciativa visa ampliar oportunidades em todas as áreas, desde atividades administrativas até operações em campo, fortalecendo a equidade.

Leia Também:  Café inicia a semana com valorização nas bolsas internacionais, mesmo com pressão da nova safra
Diversificação como estratégia empresarial

Os participantes do podcast concordam que a diversidade deve se refletir tanto no interior das empresas quanto na expansão de mercados. Wiecheteck conclui: “Se 2025 foi um ano de grandes desafios, 2026 tende a ser mais previsível, ainda que com riscos. As empresas precisam buscar novos mercados, fortalecer parcerias e adotar a diversidade como estratégia central”.

O episódio reforça que adaptação, previsibilidade e inclusão são elementos-chave para garantir competitividade e sustentabilidade do setor florestal brasileiro em um cenário global volátil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Soja entra na fase decisiva com plantio regularizado e risco logístico

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Café: Arábica Mantém Tendência de Alta em Nova York, com Londres Estável

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA