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Ceará se Destaca como Potencial Hub de Exportações e Investimentos Estrangeiros

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A Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil) divulgou, nesta segunda-feira (20/01), um estudo detalhado que posiciona o estado do Ceará como uma das regiões mais promissoras para exportações e atração de investimentos estrangeiros. O relatório, intitulado “Ceará – Oportunidades de Exportações e Investimentos 2025”, explora o potencial econômico do estado em setores tradicionais e emergentes, oferecendo um panorama das oportunidades cearenses no mercado global. O lançamento desse estudo faz parte da estratégia da ApexBrasil de diversificar as origens das exportações brasileiras e ampliar a participação de todos os estados nos fluxos internacionais de bens, serviços e investimentos.

Elaborados com base em uma metodologia específica da Agência, os estudos fornecem análises detalhadas sobre o panorama econômico de cada estado, além de informações de comércio exterior. De acordo com o presidente da ApexBrasil, Jorge Viana, essas informações são fundamentais e fornecem conteúdo estratégico para governos estaduais, entidades empresariais e empresas locais, que podem utilizá-las para buscar novas oportunidades de negócios no mercado global.

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Oportunidades de Exportação no Ceará

Em 2023, o Ceará registrou exportações no valor aproximado de US$ 2 bilhões, com a indústria de transformação representando 88,8% das vendas externas. O estado enfrenta o desafio de ampliar a participação de pequenas empresas no comércio exterior e diversificar suas exportações, que atualmente estão concentradas em produtos semiacabados, como lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço. Aproximadamente 98% das 383 empresas cearenses que exportam são de médio e grande porte.

Para estimular as exportações do estado, o estudo da ApexBrasil identificou 4.557 oportunidades de exportação em 108 setores, envolvendo 342 produtos distintos que podem atingir até 197 mercados internacionais. Entre os setores com maior potencial de crescimento estão:

  • Calçados: 543 oportunidades
  • Frutas e nozes frescas ou secas: 284 oportunidades
  • Vestuário: 156 oportunidades
  • Produtos semiacabados de ferro ou aço: 153 oportunidades
Potencial para Atração de Investimentos

No campo dos investimentos, o Ceará atraiu US$ 258,4 milhões em aportes anunciados entre 2021 e 2023, com destaque para o setor de software de computadores, que captou US$ 144,9 milhões, representando 56,1% do total. O estudo também aponta que o principal setor com capacidade de atrair investimentos é o varejo, que corresponde a 8,6% do total de empregos no estado e 4,8% da massa salarial. O Ceará recebeu investimentos globais no valor de US$ 466,1 milhões, o que representa 2,3% do total de investimentos no Brasil.

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Conclusão

Com uma vasta gama de oportunidades tanto para exportação quanto para atração de investimentos, o Ceará se destaca como um estado de grande potencial no cenário econômico brasileiro. Através da diversificação de suas exportações e do estímulo a novos investimentos, o estado se posiciona para fortalecer ainda mais sua participação no comércio internacional e nas cadeias produtivas globais.

Estudo completo

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores

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A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.

O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.

Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.

A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.

A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.

A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.

Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.

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O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.

A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.

A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.

Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.

Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

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Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.

O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.

No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.

Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.

Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.

A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.

Fonte: Pensar Agro

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