AGRONEGÓCIO

Cartilha orienta produtor sobre acesso à renegociação de dívidas

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Produtores rurais que tiveram perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025 e redução mínima de 30% na renda bruta esperada poderão acessar as linhas de crédito previstas na Medida Provisória 1.376/2026. Os financiamentos terão juros de 5% a 12% ao ano, prazos de até dez anos e limites que podem chegar a R$ 8 milhões, conforme o enquadramento e a gravidade dos prejuízos.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) divulgou um comunicado técnico para orientar os produtores sobre as regras da medida, publicada em 15 de julho. Embora a MP já esteja em vigor, as contratações ainda dependem da regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), da definição dos procedimentos pelos bancos e da disponibilidade de recursos.

A recomendação é que os interessados comecem imediatamente a organizar contratos, extratos, comprovantes de produção, registros de comercialização e documentos que demonstrem os prejuízos. As perdas e a redução da renda deverão ser confirmadas por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

Poderão solicitar os financiamentos produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária, quando atuarem na condição de produtor. No enquadramento geral, será necessário comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de pelo menos 30% da renda bruta esperada na atividade financiada.

A medida considera prejuízos provocados por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços de comercialização dos produtos agropecuários. Entre as ocorrências climáticas estão secas, estiagens, geadas, ondas de frio, granizo, chuvas intensas, inundações, alagamentos, enxurradas, tornados e vendavais.

As novas linhas poderão ser utilizadas para liquidar ou amortizar operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento. Também poderão alcançar determinadas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira.

No caso das operações de custeio, comercialização e industrialização já renegociadas ou prorrogadas, a negociação anterior deverá ter sido realizada até 31 de maio de 2026. A dívida também precisará estar em dia no momento da contratação da nova linha.

As demais operações dessas modalidades deverão ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2025. A inadimplência precisa ter começado a partir de 1º de janeiro de 2024 e permanecer registrada em 31 de maio de 2026.

Para os financiamentos de investimento, poderão ser incluídas parcelas vencidas ou com vencimento previsto entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026. A operação original deverá ter sido contratada até o fim de 2025, observados os critérios de inadimplência definidos na MP.

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As CPRs elegíveis deverão ter liquidação financeira, ser emitidas em favor de uma instituição financeira até 31 de dezembro de 2025 e estar registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. A inadimplência deverá ter começado a partir de janeiro de 2024 e continuar existente em 31 de maio deste ano.

Também poderão ser analisadas CPRs contratadas para liquidar títulos anteriores, desde que o produtor cumpra as exigências relacionadas às perdas de safra e à redução da renda. Dívidas assumidas diretamente com fornecedores de insumos, revendas e empresas comercializadoras não são automaticamente abrangidas, uma vez que a MP exige que a CPR enquadrada tenha sido emitida em favor de instituição financeira.

Nas condições gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) poderão contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano e prazo de até oito anos.

Para os produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite será de R$ 2 milhões, com taxa de 9% ao ano e prazo de até oito anos. Os demais produtores poderão acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano e o mesmo prazo.

A MP estabelece condições mais favoráveis para os casos considerados graves. O produtor ou a cooperativa deverá comprovar perdas provocadas por eventos climáticos extremos em três ou mais safras entre 2019 e 2025, além de redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nessa modalidade excepcional, o limite do Pronaf sobe para R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano e prazo de dez anos. No Pronamp, será possível contratar até R$ 2,5 milhões, com taxa de 8% ao ano. Para os demais produtores, o valor poderá chegar a R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

A primeira amortização do principal vencerá dois anos depois da contratação. Esse intervalo, entretanto, não representa uma carência completa: os juros deverão ser pagos durante o período.

Quando as dívidas superarem os limites das linhas com taxas definidas, o saldo poderá ser financiado por uma linha complementar. Os recursos poderão vir de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), da poupança rural ou de fontes livres dos bancos. Nessa modalidade, a taxa será negociada com a instituição financeira e o prazo poderá chegar a oito anos.

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A contratação não será automática. Os bancos continuarão responsáveis pela análise de crédito, risco e garantias. As garantias existentes poderão ser reduzidas quando consideradas excessivas ou ampliadas quando forem insuficientes para a nova operação.

As instituições financeiras também estão autorizadas a prorrogar por até 30 dias determinadas parcelas de principal e juros. A possibilidade alcança operações que estavam em dia em 14 de julho e tinham vencimento nos 30 dias posteriores à publicação da MP, desde que o produtor cumpra os critérios e solicite uma das linhas especiais.

Não poderão ser incluídas operações já encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa da União. A medida também estabelece restrições para financiamentos contratados com recursos do Fundo Social ou ao amparo da MP 1.314/2025.

Valores pagos antes da publicação da nova medida, inclusive com recursos de seguro rural ou do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), não serão devolvidos. A apresentação de laudos ou informações falsas poderá resultar na perda do benefício, na restituição dos recursos e no impedimento de contratar crédito subvencionado por até cinco anos.

O prazo previsto para contratação termina, em princípio, em 12 de novembro de 2026, 120 dias após a publicação. Isso não significa, porém, que os recursos já estejam disponíveis. Ainda precisam ser definidos a forma de comprovação das perdas, o volume destinado às linhas, a distribuição entre as instituições financeiras e as regras do fundo garantidor.

Segundo o governo, a MP poderá permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, com impacto anual inferior a R$ 4 bilhões para as contas públicas. O texto precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para ser convertido definitivamente em lei.

O comunicado técnico da CNA recomenda que o produtor procure desde já a instituição financeira, identifique as operações que poderão ser incluídas e providencie as provas dos prejuízos. Esperar a regulamentação para reunir os documentos poderá reduzir o tempo disponível para concluir a contratação dentro do prazo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Matopiba desponta como nova fronteira da produtividade no Brasil

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O avanço do agronegócio está mudando o mapa da produtividade brasileira e levando parte do dinamismo econômico para o Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Enquanto o indicador nacional cresceu 18,7% entre 2002 e 2019, três Estados da região registraram alguns dos maiores aumentos do País.

O Piauí liderou o crescimento da produtividade do trabalho no período, com alta de 103%. O Maranhão avançou 86% e o Tocantins, 69,7%. Os resultados acompanham a expansão da fronteira agrícola e indicam que a transformação provocada pelo campo ultrapassou o aumento da área plantada e do volume colhido.

Os dados fazem parte do estudo “Missing the Productivity: Estimating Labor Productivity in Brazilian Municipalities (2002–2019)”, dos pesquisadores Alan Bueno e Diogo Ferraz. Divulgado em julho, o trabalho construiu uma base anual com informações dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

O levantamento é um pré-print, versão que ainda não passou pela etapa definitiva de revisão acadêmica. Embora tenha alcance nacional e não seja dedicado exclusivamente ao Matopiba, o estudo revela grandes ganhos de produtividade nas fronteiras agropecuárias e uma evolução mais lenta nos Estados historicamente industrializados.

A produtividade analisada não é o rendimento das lavouras por hectare. O indicador mede quanto valor é produzido por trabalhador. Ele aumenta quando a incorporação de máquinas, tecnologia, qualificação e métodos mais eficientes de gestão permite ampliar a produção sem elevar na mesma proporção o número de pessoas ocupadas.

No Brasil, a agropecuária foi o setor que apresentou o maior avanço entre 2002 e 2019. A produtividade do trabalho no campo cresceu 80,1%, diante de aumentos de 10,3% nos serviços e de apenas 5,4% na indústria.

O resultado ajuda a explicar por que regiões antes com menor participação na economia nacional passaram a atrair armazéns, transportadoras, revendas de máquinas e insumos, instituições financeiras, empresas de tecnologia, indústrias de alimentos e prestadores de serviços.

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Para Alan Bueno, professor da Universidade Estadual do Paraná e um dos autores do estudo, o avanço do Matopiba pode ser comparado à transformação ocorrida no Centro-Oeste a partir da segunda metade do século passado.

“O Matopiba é o novo ouro. É o que foi o Centro-Oeste nos anos 1950. Trata-se de um crescimento que faz mudar a realidade regional”, afirmou.

Segundo o pesquisador, o campo passou a funcionar como ponto de partida de uma rede econômica mais ampla. “O agro converteu-se no catalisador de uma vasta rede econômica, envolvendo transporte, comércio, construção civil, tecnologia, crédito e serviços”, explicou.

A expansão foi sustentada principalmente pela produção de soja, milho e algodão, além da pecuária. O desenvolvimento de sementes adaptadas ao Cerrado, a correção dos solos, a mecanização e a agricultura de precisão permitiram que a região ampliasse sua participação na produção nacional.

Os dados mais recentes indicam que o movimento continuou depois de 2019, último ano abrangido pelo estudo. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia colham juntos aproximadamente 41,4 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26, aumento próximo de 9% sobre o ciclo anterior.

A Bahia deverá liderar a produção regional, com cerca de 15 milhões de toneladas. O Tocantins aparece em seguida, com 9,74 milhões, seguido pelo Maranhão, com 9,05 milhões, e pelo Piauí, com 7,58 milhões de toneladas.

Somente a soja deve alcançar 25,4 milhões de toneladas nos quatro Estados, o equivalente a aproximadamente 14% da produção brasileira da oleaginosa. O resultado consolida o Matopiba como fornecedor relevante para as indústrias de óleo, farelo, rações, carnes e biocombustíveis.

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O avanço da produtividade, porém, não significa que os benefícios econômicos sejam distribuídos automaticamente. A mecanização reduz a necessidade de algumas tarefas manuais, ao mesmo tempo que amplia a procura por operadores de máquinas, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, mecânicos e profissionais de tecnologia e logística.

Sem capacitação local, parte dessas vagas pode ser preenchida por trabalhadores vindos de outras regiões. O aumento da riqueza também depende da capacidade dos municípios de converter maior arrecadação em educação, saúde, saneamento e infraestrutura.

Outro desafio é evitar que o Matopiba permaneça apenas como fornecedor de produtos primários. A instalação de esmagadoras de soja, fábricas de rações, frigoríficos, usinas de biocombustíveis e indústrias de alimentos permitiria agregar valor à produção e manter uma parcela maior da renda na própria região.

O crescimento também aumenta a pressão sobre estradas, ferrovias, armazéns e terminais de exportação. Sem infraestrutura compatível, parte do ganho obtido dentro das propriedades pode ser perdida com fretes elevados, filas e demora no escoamento.

Há ainda o desafio de conciliar a expansão produtiva com a conservação do Cerrado, a regularização fundiária e a inclusão da agricultura familiar. A competitividade futura da região dependerá não apenas do volume produzido, mas também da capacidade de comprovar a origem e a sustentabilidade dos produtos.

O estudo mostra que a produtividade brasileira começou a mudar de endereço. O Matopiba já produz mais por trabalhador e movimenta uma cadeia econômica cada vez maior. O próximo passo será transformar essa eficiência em indústria, empregos qualificados e melhoria permanente da renda da população.

Fonte: Pensar Agro

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