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Carbono do agro pode gerar R$ 70 bilhões por ano no Brasil, dizem especialistas

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Um estudo inédito elaborado pela organização sem fins lucrativos CCS Brasil afirma que os projetos de captura e armazenamento de carbono (CCS) no Brasil podem gerar receitas próximas a R$ 70 bilhões (cerca de US$ 14 bilhões) por ano. Os dados fazem parte do 1º Relatório Anual de CCS no Brasil, divulgado nesta terça-feira (16.05).

Os cálculos são feitos com base no potencial de captura que o Brasil pode ter anualmente, de cerca de 200 milhões de toneladas de CO2, e consideram um cenário em que todos os projetos são elegíveis para geração de créditos de carbono.

“Projetos de CCS podem gerar receitas significativas para as fontes emissoras que adotam essa tecnologia, dependendo do preço do crédito de carbono e do volume de emissões evitadas”, disse a engenheira e cofundadora da CCS Brasil, Nathalia Weber.

A pesquisa considera US$ 70 por tonelada como o preço do crédito de carbono. Em um cenário um pouco mais otimista, em que o preço do crédito de carbono pode chegar a US$ 100 por tonelada de CO2, a estimativa é de que as receitas possam alcançar um valor próximo de US$ 20 bilhões anuais.

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Bioenergia – Somente os projetos vinculados à produção de bioenergia (chamados de BECCS) podem gerar entre US$ 2,7 bilhões e US$ 3,8 bilhões por ano. O segmento tem potencial de capturar cerca de 40 milhões de toneladas de carbono anualmente, cerca de 20% do potencial total do Brasil, com base em resultados de 2021.

Dos 40 milhões, 60% são provenientes da produção de etanol, 39% da geração de bioeletricidade e menos de 1% da produção de biogás.

Apesar do potencial, a engenheira ressaltou que ainda há um caminho para que os projetos de CCS possam ser elegíveis para créditos de carbono.

“É necessário que as metodologias de certificação de redução de emissões sejam atualizadas e considerem as tecnologias de CCS como elegíveis. Isso ainda faz parte do debate em vigor com as entidades certificadoras de créditos de carbono e sobre políticas de incentivos à redução de emissões”, afirmou.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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