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Capim-pé-de-galinha ameaça lavouras de algodão e exige manejo integrado para manter produtividade

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O capim-pé-de-galinha (Eleusine indica) se tornou um dos maiores desafios para os cotonicultores brasileiros, podendo reduzir a produção agrícola em até 50% quando não controlado adequadamente. A planta apresenta resistência a diversos herbicidas, dificultando o manejo convencional e ameaçando a rentabilidade da cotonicultura.

Segundo Fábio Lemos, gerente de culturas e portfólio da FMC, empresa de ciências para agricultura, a infestação dessa planta é complexa devido à resistência a diferentes grupos químicos e sua adaptabilidade a quase todos os tipos de solo no Brasil. Cada exemplar pode gerar até 120 mil sementes, competindo intensamente por água, luz e nutrientes, além de atuar como “ponte-verde”, hospedando pragas e doenças que agravam os danos à lavoura.

Crescimento da cotonicultura e desafios do campo

O Brasil é atualmente o maior exportador de algodão do mundo, com a safra 2024/2025 alcançando 4,11 milhões de toneladas de pluma, sendo que 2,83 milhões de toneladas foram exportadas. Para sustentar esse desempenho, os produtores precisam lidar diariamente com condições climáticas adversas, altos custos de produção e a infestação de pragas e plantas daninhas, destacando a importância de estratégias de manejo eficientes.

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Novas moléculas de herbicidas como ferramenta estratégica

Diante da resistência do capim-pé-de-galinha, o uso de herbicidas com novas moléculas tornou-se essencial. O Azugro®, desenvolvido pela FMC com a tecnologia Isoflex® active, oferece seletividade aprimorada e controle eficiente não apenas do capim-pé-de-galinha, mas também de capim-colchão, capim-marmelada e trapoeraba.

A molécula Isoflex® active atua inibindo a síntese de DOXP (deoxyxylulose-5-phosphate synthase), garantindo controle prolongado e contribuindo para a gestão da resistência, podendo reduzir a necessidade de reaplicações e simplificar o manejo operacional.

Manejo integrado é fundamental para sustentabilidade

Além de herbicidas inovadores, os especialistas ressaltam a importância de estratégias integradas de manejo, combinando práticas culturais, como rotação de culturas, com aplicações químicas de novos modos de ação. Essa abordagem aumenta a eficiência do controle, reduz impactos ambientais e contribui para uma agricultura mais sustentável e produtiva, mantendo a competitividade da cotonicultura brasileira.

“O capim-pé-de-galinha exige atenção e planejamento. Combinar medidas culturais e herbicidas inovadores é a melhor forma de garantir produtividade e sustentabilidade”, reforça Fábio Lemos, da FMC.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura de Cuiabá proíbe publicidade de apostas esportivas em espaços públicos

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A Prefeitura de Cuiabá publicou o Decreto nº 12.251, de 17 de julho de 2026, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas de quota fixa (bets) em espaços públicos e abertos ao público em todo o município. A medida entrou em vigor na data da publicação e tem como objetivo reforçar a proteção de crianças, adolescentes e famílias, além de preservar a paisagem urbana.

O decreto determina que não poderão ser divulgados anúncios relacionados a plataformas de apostas em outdoors, painéis, mobiliário urbano, equipamentos públicos e demais espaços sujeitos à fiscalização municipal. A proibição também alcança marcas, logomarcas, aplicativos, sites, campanhas promocionais, bônus, premiações, mascotes, slogans e quaisquer elementos que promovam direta ou indiretamente empresas do setor.

A regulamentação foi fundamentada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei Federal nº 14.790/2023 e na Lei Complementar Municipal nº 443/2017, que trata da ordenação da publicidade em Cuiabá. Entre os fundamentos apresentados pelo Município estão a proteção da saúde mental da população, especialmente de crianças e adolescentes, o combate à poluição visual e a vedação de anúncios considerados contrários à ética, à moral e aos bons costumes.

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A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (SORP), responsável por determinar a retirada das publicidades em desacordo com as novas regras. Empresas exibidoras e anunciantes estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação municipal, incluindo multa, cassação da licença de publicidade e remoção dos anúncios irregulares.

O decreto também estabelece que todos os órgãos e entidades da administração municipal deverão observar a nova regra em contratos, concessões, permissões, autorizações e demais instrumentos que envolvam exploração publicitária em bens públicos. A vedação ainda se aplica às campanhas e eventos promovidos, patrocinados ou contratados pelo Poder Público Municipal.

Para permitir a adequação às novas exigências, o Município concedeu um prazo excepcional de 10 dias para que anunciantes e empresas de publicidade removam ou adaptem os anúncios atualmente em circulação. Durante esse período, a aplicação de multas ficará suspensa, permanecendo a fiscalização e as demais medidas administrativas previstas no decreto. Após o encerramento do prazo, todas as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas integralmente.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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