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Canadá vai ampliar importação de carne do Brasil

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Após uma análise criteriosa realizada pela Agência Canadense de Inspeção Alimentar (CFIA), o governo brasileiro, por meio do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), recebeu autorização para ampliar suas exportações de carne bovina para o Canadá.

Em 2023, o Brasil exportou carne bovina no valor de mais de R$ 50 bilhões, correspondendo a 2,28 milhões de toneladas. O Canadá importou cerca de R$ 200 milhões milhões em carne bovina brasileira (8.192.380 kg), registrando um aumento de 18% em comparação com 2022.

A avaliação resultou na aprovação da importação de carne de regiões recentemente reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (WOAH) como zonas livres de febre aftosa sem necessidade de vacinação. As discussões bilaterais tiveram avanço após reunião anual da Comissão Alimentar Codex, em Roma, em novembro de 2023.

O novo avanço permite que estados como Acre, Paraná, Rio Grande do Sul e Rondônia, além de 14 municípios do Amazonas e cinco de Mato Grosso, possam exportar carne bovina maturada, desossada e sem linfonodos para o Canadá.

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Santa Catarina, que já estava habilitada para exportação, continua a ser uma região elegível, assim como os estados que mantêm a vacinação contra a febre aftosa. A partir de agora, será necessário atualizar os certificados de exportação para assegurar a conformidade com os requisitos estabelecidos.

“A decisão da CFIA representa um marco importante para o setor agropecuário brasileiro e reforça a importância do comprometimento contínuo dos nossos pecuaristas com os padrões sanitários.

A qualidade reconhecida da carne bovina brasileira, aliada ao cumprimento das exigências internacionais de saúde animal, consolida ainda mais a posição do Brasil como um player de destaque no mercado global de exportação de carne”, ressaltou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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