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Cana-de-açúcar: Herbicida maneja escape de invasoras, com amplo espectro de controle de folhas largas e estreitas

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Um dos mais longevos herbicidas para cana-de-açúcar em comercialização no país, o produto Ancosar®, da Sipcam Nichino, segue entre as opções competitivas do setor sucroenergético frente a demandas específicas da produção de açúcar, etanol e energia. Segundo informa a área técnica da companhia, Ancosar® acumula décadas de bons resultados entregues, por isso permanece entre as opções selecionadas por usinas e fornecedores de cana, para folhas largas e estreitas de difícil controle.

“Temos boas expectativas quanto à comercialização de Ancosar® na safra de cana que se inicia em breve”, ressalta Carulina Oliveira, engenheira agrônoma, gerente de marketing da Sipcam Nichino. “Trata-se de um item estratégico do portfólio da companhia diante de necessidades específicas da cultura”, diz.

Segundo ela, Ancosar® conta com recomendações em pós-emergência, para manejo de ervas monocotiledôneas e dicotiledôneas de difícil controle, entre essas capim-colchão, capim-carrapicho, capim-marmelada, carrapicho-de-carneiro, serralha e picão-preto.

Conforme a agrônoma, sobre monocotiledôneas, a Sipcam Nichino recomenda aplicar Ancosar® no estágio de um a dois perfilhos. Já em dicotiledôneas, a prescrição da companhia é pulverizar quando houver entre quatro e seis folhas da planta. “Em cana planta, o produto deve ser utilizado após o plantio; em cana soca, logo após o corte da cultura”, complementa Carulina.

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De acordo com ela, Ancosar® continua sendo empregado com sucesso, também, associado a outros ingredientes ativos. “Há práticas que ampliam a seletividade do herbicida em relação à cultura da cana”. Ela acrescenta que resultados de ensaios demonstram que em sinergia a ativos específicos, Ancosar® soluciona eventuais falhas de controle de ervas difíceis, não cobertas nos tratamentos convencionais, em pré-emergência.

Carulina Oliveira salienta ainda que o herbicida possui registro e vem sendo aplicado com sucesso também nos cultivos de algodão e citros.

Criada em 1979, a Sipcam Nichino resulta da união entre a italiana Sipcam, fundada em 1946, especialista em agroquímicos pós-patentes e a japonesa Nihon Nohyaku (Nichino). A Nichino tornou-se a primeira companhia de agroquímicos do Japão, em 1928, e desde sua chegada ao mercado atua centrada na inovação e no desenvolvimento de novas moléculas para proteção de cultivos.

Fonte: Sipcam Nichino Brasil

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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