AGRONEGÓCIO
Campos de altitude: garantia de proteção e respeito ao direito de propriedade
Publicado em
26 de março de 2024por
Da RedaçãoFruto de amplo debate no Congresso Nacional, o projeto de lei (PL 364/2019), que versa a respeito dos campos de altitude, tem sofrido uma distorção de entendimento oriunda, provavelmente, da pouca dedicação para se debruçar no assunto. Afinal, a proposta não tem qualquer relação com desmatamento ou abertura de novas áreas na Mata Atlântica, mas tão somente, faz valer a consolidação de uso que já está prevista no Código Florestal, desde 2008.
O projeto se aplica apenas às áreas consolidadas, antropizadas, com atividade agrossilvipastoril preexistentes a 22 de julho de 2008, nos termos do próprio Código Florestal, sancionado e em vigor desde o ano de 2012. Importante ressaltar, que a proposta altera o Código Florestal brasileiro, mas em nada altera a Lei da Mata Atlântica. Isto é, não se aplica a áreas com florestas nativas, mangues, e outros tipos de vegetação com interesse ecológico. Portanto, só se aplica em campos antropizados, e assim, promove a regularidade das ações ambientais nas propriedades rurais, em especial a proteção das APPs e reserva legal.
De autoria do deputado federal e ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Alceu Moreira (MDB-RS) e com a relatoria do também integrante da bancada, deputado federal Lucas Redecker (PSDB-RS), o texto aprovado oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dessas regiões, de modo que haja sua proteção, mas, também, a possibilidade de sua utilização pelos produtores rurais que ali vivem. Além disso, fixa regime jurídico para corte, supressão, exploração, manejo e recuperação da vegetação, além de regulamentar práticas agrícolas e de coleta.
A proposição oferece um tratamento específico para a vegetação nativa dos campos de altitude associados ou abrangidos pelo Bioma Mata Atlântica, de modo que haja sua proteção, mas, também, a possibilidade de sua utilização pelos produtores rurais. Se a vegetação nativa já era utilizada como pastagem, seria um enorme contrassenso obrigar o produtor a substituí-la para que pudesse ser contemplado pelas “disposições transitórias” do Código.
O consultor jurídico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), destaca que comentários negativos beiram a insanidade, como a de que o projeto de lei vai permitir a abertura de 48 milhões de hectares. “Isso é uma loucura e uma imensa conversa furada. Essa área é, praticamente, toda a área agricultável do Brasil e se abríssemos quebraria a própria agricultura pelo excesso de oferta e os preços como estão”, explica Justus.
O representante da CNA acrescenta que o projeto nasceu pela necessidade de trazer clareza quanto à aplicabilidade da Área Rural consolidada, gerada por um conflito de legislações. Além disso, se aplica exclusivamente para áreas consolidadas, definidas pelo Código Florestal, bem como em áreas de campos nativos com atividades pastoris, ou seja, com ações antrópicas preexistentes a 22 de julho de 2008. Sendo respeitado, portanto, o disposto no mesmo livro de leis.
Regularização de imóveis
A proposta, inclusive, vai além dos aspectos disciplinares que abrangem a proteção, a regeneração e a utilização dos campos de altitude. O projeto de lei reforça, ainda, a necessidade de regularização dos imóveis, ponto primordial para salvaguardar o direito de propriedade e garantir ao produtor rural o poder de exercer a livre iniciativa dentro das áreas rurais consolidadas.
No mesmo sentido, o artigo 82-B da proposta, também alvo de desinformação, apenas corrobora a intenção inicial do legislador, ao editar o Código Florestal, no sentido de que suas regras diferenciadas de regularização ambiental se aplicam para o todo o país, suprindo a insegurança jurídica de eventual alegação de conflito com outras legislações federais, como no caso da Lei da Mata Atlântica.
Esse cenário de insegurança jurídica é um dos fatores decisivos para dificultar a efetiva implementação do Código Florestal e, por conseguinte, a regularização ambiental de imóveis rurais com base em tais regatas diferenciadas.
O que dizem os parlamentares
Alceu Moreira explica que é preciso manter a proteção da região, mas, ao mesmo tempo, permitir ao produtor rural desenvolver suas atividades sem que esteja sujeito a multas, embargos, processos e aborrecimentos de toda ordem. “Essa alteração legislativa é fundamental para que a produção agrícola das regiões de campos de altitude não seja completamente anulada”, explica Alceu Moreira.
De acordo com Lucas Redecker, a matéria é benéfica para o setor agropecuário e para o país, o substitutivo supera as controvérsias e maximiza a proteção ao meio ambiente. “Temos que deixar claro que o texto tem relação total com proteção ambiental. É para a preservação e jamais para desmatar. A matéria foi amplamente discutida e estamos dando um passo essencial para o desenvolvimento do meio ambiente e do nosso país”, ressaltou.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação FPA
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento
Published
15 horas agoon
21 de agosto de 2026By
Da Redação
O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.
Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).
A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.
Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.
A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.
O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.
As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.
Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.
Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.
Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.
Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.
Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.
Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.
Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.
O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.
Fonte: Pensar Agro
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